Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 12968/2025/2, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado (termo resolutivo certo) de um técnico superior ― Serviço de Equipamentos Desportivos.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12968/2025/2

Abertura de Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), para um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior-Serviço de Equipamentos Desportivos

1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 5 de março de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), para o Serviço de Equipamentos Desportivos da Unidade Técnica de Educação e Desporto da Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto.

2-Caracterização do posto de trabalho:

consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, em:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumental e operativas dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Proceder ao planeamento, elaboração, organização e controlo das ações desportivas;

Gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos;

Conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo;

Desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo;

Orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva, lecionação da atividade física e desportiva nas escolas do préescolar e 1.º ciclo do ensino básico;

A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.

3-Nível habilitacional:

O nível habilitacional seja a licenciatura na área de Desporto (CNAEF 813), por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF)-Portaria 256/2005, de 16 de março;

4-Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

5-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

15 de maio de 2025.-A Vereadora do Pelouro, Nélia Maria Corvo Santos Mateus.

319059628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6180770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda