Aviso (extrato) n.º 12967/2025/2
Abertura de Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente OperacionalCantoneiro de Limpeza (Serviço de Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos).
1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 2 de abril de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacionalcantoneiro de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos.
2-Caracterização do posto de trabalho:
Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional em:
Auxiliar na operacionalidade o funcionamento de instalações de tratamento e elevação de águas residuais;
Manobrar os diversos aparelhos destinados ao tratamento e elevação de águas residuais;
Auxilia e executar trabalhos de desobstrução e limpeza de coletores, sarjetas e seus ramais, caixas de visita e limpeza de fossas;
Operar equipamentos mecânicos, enquadrados em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas e à sua guarda;
Promover, sob coordenação do técnico de segurança e higiene no trabalho, a segurança e higiene no trabalho e a correta utilização dos equipamentos de proteção individual;
Exercer as demais competências e atribuições que forem conferidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
3-Nível habilitacional:
Escolaridade Obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato.
4-Existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação e devidamente comprovadas.
5-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).
15 de maio de 2025.-A Vereadora do Pelouro, Nélia Maria Corvo dos Santos Mateus.
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