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Aviso 10/87, de 19 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção à alínea d) do n.º 2.º do aviso publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 20 de Junho de 1984, com a redacção que lhe foi dada pelo Aviso n.º 6/87 de 13 de Fevereiro.

Texto do documento

Aviso 10/87
O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que, como banco central, lhe é atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica e considerando o disposto na alínea c) no n.º 2 do artigo 27.º dessa mesma Lei Orgânica determina o seguinte:

1.º A alínea d) do n.º 2.º do aviso publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 20 de Junho de 1984, com a redacção que lhe foi dada pelo aviso 6/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1987, passa a ter a seguinte redacção:

d) As responsabilidades por depósitos representados por certificados emitidos nos termos do Decreto-Lei 74/87, de 13 de Fevereiro.

2.º A presente determinação entra imediatamente em vigor.
Ministério das Finanças, 19 de Maio de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-13 - Aviso 6/87 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Adita uma alínea d) ao n.º 2.º do Aviso n.º 2/87, de 07 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-13 - Decreto-Lei 74/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos certificados de depósito a emitir pelas instituições de crédito legalmente autorizadas a receber depósitos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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