Aviso 10/87
O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que, como banco central, lhe é atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica e considerando o disposto na alínea c) no n.º 2 do artigo 27.º dessa mesma Lei Orgânica determina o seguinte:
1.º A alínea d) do n.º 2.º do aviso publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 20 de Junho de 1984, com a redacção que lhe foi dada pelo aviso 6/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1987, passa a ter a seguinte redacção:
d) As responsabilidades por depósitos representados por certificados emitidos nos termos do Decreto-Lei 74/87, de 13 de Fevereiro.
2.º A presente determinação entra imediatamente em vigor.
Ministério das Finanças, 19 de Maio de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.