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Aviso 12859/2025/2, de 20 de Maio

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas.

Texto do documento

Aviso 12859/2025/2

Criação de subunidades orgânicas

Nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, torna-se público que o Senhor Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, por seus despachos de 7 de maio de 2025, determinou a criação das seguintes subunidades orgânicas:

I-Subunidade Orgânica Administrativa de Educação Considerando que:

1-A estrutura interna da administração autárquica consiste na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços;

2-Subunidades orgânicas são as unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos previstos na alínea b) do artigo 4.º Decreto Lei 305/2009, de 23/10, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;

3-A previsão, nos mapas de pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico depende da existência de subunidades orgânicas flexíveis com o nível de secção (n.º 3 do artigo 88.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas);

4-Cabe à assembleia municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto Lei 305/2009, de 23/10;

5-Na sessão da Assembleia Municipal da Mealhada realizada em 12 de dezembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, foi deliberado aumentar o número máximo total de subunidades orgânicas de sete (7) subunidades para onze (11) subunidades orgânicas;

6-A transferência de competências na área da Educação traduziu-se num incremento da intervenção municipal, com aumento considerável do volume de trabalho dos serviços municipais, com especial incidência no Setor de Educação, face à necessidade de dar resposta cabal às inúmeras solicitações dos estabelecimentos de ensino;

7-A constante interligação entre o Setor de Educação e os assistentes técnicos a exercer funções nos Centros Escolares de Luso, Mealhada e Pampilhosa implica que se assegure a respetiva supervisão, de forma a garantir eficácia, qualidade e maior agilidade no desempenho das suas funções;

8-A existência de chefias na área administrativa é fundamental para garantir a coordenação dos serviços a esse nível, promovendo, por outro lado, o maior envolvimento e comprometimento do pessoal com a categoria de assistente técnico;

9-Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23/10, prevê a possibilidade de serem criadas, no âmbito das unidades orgânicas (unidades lideradas por pessoal dirigente), subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal;

Determino:

ao abrigo da competência prevista n.º 5 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23/10, e artigo 8.º do mesmo diploma, a criação da Subunidade Orgânica Administrativa de Educação, na Estrutura Orgânica Municipal, na dependência direta do Setor de Educação.

As competências da Subunidade são as que a seguir se elencam:

a) Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos assistentes técnicos afetos ao setor de educação;

b) Assegurar a gestão integrada da informação e documentação da unidade orgânica em que se integra;

c) Assegurar a coordenação do processo de controlo interno das verbas provenientes do Fundo de Financiamento da Descentralização ― Educação;

d) Monitorizar e acompanhar projetos realizados no âmbito da educação, garantindo uma eficiente articulação com o Agrupamento de Escolas;

e) Assegurar a coordenação do processo de aquisição e fornecimento de refeições nos refeitórios escolares;

f) Supervisionar a Componente de Apoio à Família e Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), tendo em vista a melhoria contínua do serviço. IISubunidade Orgânica dos Serviços Urbanos e Ambiente Considerando que:

1-A estrutura interna da administração autárquica consiste na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços;

2-Subunidades orgânicas são as unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos previstos na alínea b) do artigo 4.º Decreto Lei 305/2009, de 23/10, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;

3-A previsão, nos mapas de pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico depende da existência de subunidades orgânicas flexíveis com o nível de secção (n.º 3 do artigo 88.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas);

4-Cabe à assembleia municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto Lei 305/2009, de 23/10;

5-Na sessão da Assembleia Municipal da Mealhada realizada em 12 de dezembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, foi deliberado aumentar o número máximo total de subunidades orgânicas de sete (7) subunidades para onze (11) subunidades orgânicas;

6-A Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, não obstante ser uma unidade orgânica de natureza predominantemente operativa, agrega vários serviços cuja vertente técnicoadministrativa tem vindo a assumir cada vez maior relevo e uma crescente complexidade, dada a necessidade de assegurar o cumprimento de um conjunto de normas legais e regulamentares aplicáveis;

7-A existência de chefia na área administrativa, é, pois, fundamental para garantir a execução das tarefas de maior complexidade e responsabilidade, e a necessária coordenação dos serviços a esse nível;

8-Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23/10, prevê a possibilidade de serem criadas, no âmbito das unidades orgânicas (unidades lideradas por pessoal dirigente), subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal;

Determino:

ao abrigo da competência prevista n.º 5 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23/10, e artigo 8.º do mesmo diploma, a criação da Subunidade Orgânica dos Serviços Urbanos e Ambiente, na Estrutura Orgânica Municipal, na dependência direta da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

As competências da Subunidade são as que a seguir se elencam:

a) Realização de atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

b) Assegurar a gestão integrada da informação e documentação da unidade orgânica em que se integra;

c) Assegurar a coordenação, em articulação com os serviços operacionais, do serviço de recolha porta a porta;

d) Assegurar a coordenação, em articulação com os serviços operacionais, dos serviços de recolha, acompanhamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos;

e) Assegurar a coordenação, em articulação com os serviços operacionais, das atividades de limpeza e salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do município;

f) Dar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;

g) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente.

Os presentes despachos devem ser publicados no Diário da República, para produção de eficácia, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23/10.

9 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, António Jorge Fernandes Franco.

319037839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178767.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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