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Aviso 12844/2025/2, de 20 de Maio

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Sumário

Aprova o período de consulta pública para o projeto do Regulamento do Parque de Estacionamento «Girassol».

Texto do documento

Aviso 12844/2025/2 Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto de Regulamento do Parque de Estacionamento “Girassol”, aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 24 de abril, por unanimidade, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série. Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao presente projeto, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada, Avenida Dom Manuel I, 46, 9370-135 Calheta, Madeira, mais se informa que o mesmo está disponível para consulta na íntegra no sítio oficial da Câmara www.cmcalheta.pt. 5 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles. Nota Justificativa Considerando a falta de estacionamento que tem vindo a se verificar no Sítio da Estrela, freguesia da Calheta, e levando em linha de conta que, de modo a colmatar essa lacuna, o Município da Calheta, celebrou um contrato de arrendamento para a instalação de um parque de estacionamento no referido sítio, urge a necessidade de definir as regras e condições de utilização e funcionamento do mesmo, bem como o respetivo tarifário. Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como, em cumprimento do artigo 2.º do anexo do Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril. Regulamento do Parque de Estacionamento “Girassol” CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Lei Habilitante Este regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como, em cumprimento do artigo 2.º do anexo do Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril. Artigo 2.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se ao parque de estacionamento “GIRASSOL” Artigo 3.º Acesso O acesso ao parque de estacionamento far-se-á através do pagamento de uma taxa. Artigo 4.º Período de Funcionamento 1 - O parque de estacionamento funcionará de Segunda-Feira a Sexta-Feira das 7 às 21 horas, Sábado das 7 às 15 horas e encerra aos Domingos e Feriados. 2 - Para os titulares de cartões de reserva mensal funcionará 24 horas, de Domingo a Sábado. 3 - Para os titulares de cartões de reserva mensal para funcionários municipais funcionará de Segunda-Feira a Sexta-Feira das 7 às 21 horas. Artigo 5.º Títulos de estacionamento e taxas 1 - O estacionamento no Parque de Estacionamento far-se-á através da emissão de um título de estacionamento. 2 - O período de cobrança será de 1 hora e à fração de 15 minutos. CAPÍTULO II CARTÕES DE RESERVA MENSAL Artigo 6.º Tipo de cartões 1 - Poderão adquirir Cartões de reserva mensal de estacionamento: a) Os funcionários da Câmara Municipal da Calheta; b) Qualquer pessoa interessada. Artigo 7.º Reservas 1 - As reservas incluem: a) Estacionamento dos veículos propriedade da Câmara Municipal; b) Estacionamento por parte dos funcionários da Câmara Municipal da Calheta portadores do cartão de reserva mensal válido; c) Estacionamento por parte dos portadores do cartão de reserva mensal válido. 2 - Os portadores dos cartões de reserva mensal apenas poderão estacionar nos lugares determinados para o efeito dentro do parque de estacionamento. Artigo 8.º Cartões de reserva mensal para funcionários 1 - O cartão de reserva mensal para funcionários da Câmara Municipal da Calheta será atribuído mediante prova da qualidade de funcionário, devendo ser revalidado mensalmente no próprio parque, mediante o pagamento da taxa respetiva. 2 - O título de reserva é pessoal e intransmissível. 3 - É válido apenas nos dias úteis das 7 às 21 horas. Artigo 9.º Cartão de reserva mensal 1 - O título de reserva mensal pode ser adquirido no próprio parque mediante o pagamento da respectiva taxa, devendo ser revalidado mensalmente. 2 - O cartão de reserva mensal é válido de domingo a sábado, incluindo feriados, 24 horas. CAPÍTULO III TAXAS Artigo 10.º Taxas 1 - As taxas a aplicar são: a) 1 hora - € 0.80/ fração de 15 minutos - € 0.20; b) Cartão de reserva mensal para funcionários da Câmara Municipal da Calheta/Dias úteis - € 15 com IVA incluído; c) Cartão de reserva mensal - € 40 com IVA incluído. 2 - Em caso de perda ou extravio do título de estacionamento ou do cartão de reserva mensal terá de pagar o valor de € 10. 3 - O pagamento dos cartões de reserva mensal deverá ser efetuado até ao final do mês correspondente. 4 - O não pagamento atempado da reserva mensal determina o cancelamento da mesma, estando a emissão de um novo cartão dependente da existência de lugares disponíveis para reservas. CAPÍTULO IV FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES Artigo 11.º Fiscalização 1 - A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento é da competência da Câmara Municipal da Calheta. 2 - A fiscalização é exercida através do pessoal designado para o efeito, devidamente identificado e que, como tal, seja equiparado a autoridade ou seu agente. Artigo 12.º Sanções O uso indevido de qualquer cartão de reserva mensal acarreta a perca do mesmo. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 13.º Lacunas As lacunas que possam advir da aplicação do presente diploma serão resolvidas pela Câmara Municipal. Artigo 14.º Danos A Câmara Municipal da Calheta não se responsabilizada por eventuais danos ou furtos que ocorram no interior do parque de estacionamento. Artigo 15.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 319045258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-20 - Decreto-Lei 81/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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