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Despacho Conjunto DDC130/94, de 16 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [188], de 16.08.1994, Pág. 83 73
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

DETERMINA QUE PARA OS EFEITOS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE EXCEPÇÃO PREVISTO NOS PLANOS REGIONAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO - PROT SE CONSIDEREM DE INTERESSE PÚBLICO OS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS QUANDO SEJAM DE NATUREZA ESTRUTURANTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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