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Anúncio de Procedimento 13174/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Requalificação da Rua do Carvalhal, em Pereiras

Texto do documento

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Freguesia de Bodiosa

NIPC: 506956652

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Junta de Freguesia de Bodiosa

Rui Ferreira

Endereço: Estação de Bodiosa

Código postal: 3515-535

Localidade: Bodiosa-Viseu

País: Portugal

NUT III: PT16G

Distrito: Viseu

Concelho: Viseu

Freguesia: Freguesia de Bodiosa

Telefone: 232972302

Endereço da Entidade (URL): www.jfbodiosa.pt

Endereço Eletrónico: freguesiadebodiosa@gmail.com eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt

Função da Organização: Adquirente

Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público

Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas

2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não

3 - AVISO

Modelo de Anúncio: Concurso público

Data de Envio do Anúncio: 19-05-2025

5 - PROCESSO

Tipo de Procedimento: Concurso público

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 304.447,50 EUR

Procedimento com lotes? Não

6 - OBJETO DO CONTRATO

Número de referência interna: CP/2/2025

Designação do contrato: Empreitada de requalificação da Rua do Carvalhal, em Pereiras – GF801

Descrição: Requalificação da Rua do Carvalhal, em Pereiras

Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário Principal: 45230000

Preço base s/IVA: 304.447,50 EUR

7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não

8 - TÉCNICAS

O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro

É utilizado um leilão eletrónico? Não

É adotada uma fase de negociação? Não

Sistema de Aquisição Dinâmico: Inexistência de sistema de aquisição dinâmico

9 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (PROCEDIMENTO)

País: Portugal

NUT III: PT16G

Localidade: Pereiras

Distrito: Viseu

Concelho: Viseu

Freguesia: Freguesia de Bodiosa

10 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo de execução do contrato: 150 DIAS

Previsão de renovações: Não

11 - FUNDOS EU

Têm fundos EU? Não

12 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Sim

Tipo: Alvará

Descrição: Perante os trabalhos a executar e segundo a Lei 41/2015 de 3 de junho, o alvará necessário para a execução da referida obra será:

1.ª subcategoria (vias de circulação rodoviária e aeródromos), 8.ª subcategoria (calcetamentos) e 11ª subcategoria (sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança) da 2.ª

Categoria (vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas), de classe que cubra o valor global da proposta

Para efeitos de verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode apresentar alvarás de empreiteiro de obras públicas ou certificado de empreiteiro de obras públicas (Lei 41/2015, de 3 de junho) de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes, bem como preencher o Anexo II do CCP;

O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste neste documento, a apresentação de quaisquer documentos de habilitação, fixando-lhe um prazo para o efeito.

13 - CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: ACIN

URL para Apresentação: https://www.acingov.pt

Admissibilidade da apresentação de propostas variantes: Não autorizado

Prazo para apresentação das propostas: 28-05-2025 23:59

Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas: 150 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

Indicação de Subcontratação na Proposta: A parte do contrato que o proponente tenciona subcontratar

14 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

Prestação de caução: Sim

Percentagem: 5%

Descrição da Garantia Exigida: O valor da caução é de 5.00% do preço contratual.

15 - FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO CONCURSO, APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Link para acesso às peças do concurso (URL): https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/ODk4NjQ2

20 - OUTROS REQUISITOS

Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não

21 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Multifator: Não

Monofator:

Nome: Preço

24 - CONDIÇÕES DO CONTRATO

Faturação Eletrónica: Necessário

Obrigação de Subcontratação:

Código da Obrigação de Subcontratação: O contratante tem de indicar qualquer mudança de subcontratantes durante a execução do contrato.

25 - COMPRA PÚBLICA ESTRATÉGICA

Compra Pública Estratégica: Inexistência de contratação pública estratégica

26 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Contrato adequado para PME: Sim

Cobertura ACP (Acordo dos Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio): Não

27 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Designação: Junta de Freguesia de Bodiosa

Endereço: Estação de Bodiosa

Código postal: 3515-535

Localidade: Bodiosa

Telefone: 938705926

Fax:

Endereço eletrónico: geral@jfbodiosa.pt

28 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DE ANÚNCIO

Nome: Rui Manuel dos Santos Ferreira

Cargo: Presidente da Junta de Freguesia

419068449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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