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Édito 262/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Proc: EPU 5393 ― PC: 4503494028 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV.

Texto do documento

Édito n.º 262/2025

Processo EPU N.º 5393

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Loulé e nesta Direção Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes-Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR 15-139-6 Campina de Baixo 5 com 583.42 metros de a partir do apoio n.º 21 da LAMT a 15 kV, FR 15-139 LouléVilamoura 2 com o objetivo a construção da nova linha MT a 15 kV, FR 15-139-6 Campina de Baixo 5 ligação do PTD LLE 1234 Campina de Baixo 5, PLR 910000342051; a estabelecer em Campina de Baixo, freguesia de Loulé (São Sebastião), concelho de Loulé, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta DireçãoGeral Área SulAlgarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

09-05-2025.-O DiretorGeral, Paulo Carmona.

319054468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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