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Portaria 224/2025/1, de 16 de Maio

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Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Cabrela (PTCON0033).

Texto do documento

Portaria 224/2025/1 de 16 de maio O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Cabrela (PTCON0033), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro. Posteriormente, o Decreto-Lei 75/2025, de 7 de maio, completou o processo de classificação da ZEC Cabrela, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão. Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Cabrela, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 75/2025, de 7 de maio. O plano de gestão da ZEC Cabrela tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e no artigo 12.º do Decreto-Lei 75/2025, de 7 de maio, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Cabrela, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Âmbito 1 - O plano de gestão da ZEC Cabrela identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Cabrela e adota medidas e ações complementares de conservação. 2 - O plano de gestão da ZEC Cabrela deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei 75/2025, de 7 de maio, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 12 de maio de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 9 de maio de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 10 de maio de 2025. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) Plano de Gestão da ZEC Cabrela (PTCON0033) LOCALIZAÇÃO A ZEC Cabrela, com uma área total aproximada de 56 544 ha, localiza-se nos concelhos de Alcácer do Sal, Montemor-o-Novo e Viana do Alentejo, conforme se apresenta no quadro n.º 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na
A imagem não se encontra disponível.
Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade. QUADRO N.º 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Cabrela

Unidade territorial (UT)

Área da ZEC na UT

Proporção da UT ocupada pela área da ZEC

Proporção da área da ZEC na UT

Alcácer do Sal

25 258 ha

17 %

45 %

Montemor-o-Novo

18 966 ha

15 %

34 %

Viana do Alentejo

12 320 ha

31 %

22 %

(Fonte: CAOP 2019)
A imagem não se encontra disponível.
Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Cabrela (Fonte: CAOP 2019 - DGT) CARACTERIZAÇÃO A ZEC Cabrela apresenta um uso e ocupação do solo que revela um território algo heterogéneo, onde as áreas florestais e agrícolas representam, conjuntamente, mais de 80 % de toda a área. Neste contexto, destaca-se o mosaico agroflorestal, que ocupa mais de um terço da área ZEC (37 %), e cuja componente arbórea é, na maioria dos casos, composta por azinheira e/ou sobreiro. De facto, este mosaico evidencia um padrão de distribuição bem difundido na região, intercalando-se com as demais «malhas» de ocupação. As áreas florestais contínuas são também uma mancha importante da região na medida em que representam quase 30 % do território. Mais de metade desta fração é composta por floresta de folhosas autóctones que se distribuem um pouco por toda a ZEC. Na região, as florestas com espécies resinosas (7,23 %) e alóctones (5,42 %) normalmente encontram-se associadas. Evidenciam padrões de distribuição similares às florestas anteriores, mas tendem a concentrar-se na extremidade oeste da ZEC. Os prados e pastagens ocupam também uma importante porção territorial (mais de 16 %). Apresentam um padrão de distribuição fragmentado e disperso ao longo da ZEC, embora com maior incidência no extremo sudeste, junto à albufeira do Pego do Altar. As áreas agrícolas, individualizadas ou em mosaico com manchas florestais, representam a segunda categoria mais importante de ocupação de solo, e são normalmente contíguas a prados e pastagens. As suas diferentes culturas (e. g. culturas de sequeiro e regadio, olivais e arrozais) são também uma importante marca da região, distribuindo-se de modo mais expressivo ao longo do flanco oeste da ZEC. Podem ocorrer na vizinhança de áreas florestais, de matos e matagais, de prados e pastagens ou de corpos de água. Um pouco à semelhança das áreas agrícolas, os matos e matagais podem ocorrer na vizinhança de diferentes tipos de manchas de ocupação de superfície; no entanto, a sua representatividade é bem mais modesta (1 %). No que concerne às massas de água superficiais, destaca-se a Barragem do Pego do Altar, abastecida, essencialmente, pela ribeira das Alcáçovas e pela ribeira de Remourinho, e a Barragem da Venda Nova (Sado), alimentada por uma linha de água afluente da ribeira de São Martinho. Para além destas, verifica-se ainda, na ZEC, a existência de um grande número de represas e charcas agrícolas, com o objetivo de suprir as necessidades de rega existentes, fazendo com que a área correspondente a massas de água superficiais na ZEC represente 2,45 % da sua área total. Na ZEC Cabrela predominam as áreas de montado de azinho (Quercus rotundifolia) e de sobro (Q. suber) em que no sobcoberto se podem encontrar arrelvados sujeitos a pastoreio, com comunidades dominadas por gramíneas anuais e/ou perenes. Estas áreas são entrecortadas por vales cujas encostas, quando de carácter xérico e acentuado declive, exibem medronhais (Arbutus unedo), azinhais e sobreirais. Recentemente descoberto, também se destaca um azinhal-zimbral (configurando o tipo de habitat 9560), muito raro nesta zona do País. Nas linhas de água é frequente a presença de vegetação flutuante com ranúnculos e de galerias ripícolas, em estado de conservação variável. Os tamargais, em razoável estado de conservação, ocorrem sobretudo nalguns troços das ribeiras de São Cristóvão e Alcáçovas. Ao nível da flora, destaca-se a presença do raro jacinto (Hyacinthoides vicentina), que ocorre nas clareiras de matos e em pousios com encharcamento temporário. O micromosaico, formado por clareiras de matos, relvados, e algum uso agrícola em moldes extensivos, favorece a presença do rato-de-cabrera (Microtus cabrerae). Este sítio é também importante para algumas espécies da ictiofauna de água doce, nomeadamente para a boga-portuguesa (Iberochondrostoma lusitanicum). Sítio de ocorrência histórica de lince-ibérico (Lynx pardinus) e que mantém características potencialmente adequadas para a sua presença ou suscetíveis de serem otimizadas, de forma a promover a recuperação da espécie ou permitir a sua reintrodução a médio/longo prazo, em iniciativas coordenadas com as que se venham a desenvolver nos demais territórios e ZEC alvos do plano de ação da espécie. VALORES NATURAIS Na ZEC Cabrela ocorrem com presença significativa 17 tipos de habitats (quadro n.º 2) e 13 espécies da flora e da fauna (quadro n.º 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente. A ZEC assume especial relevância para a conservação de 10 tipos de habitat, uma espécie da flora e 8 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um # nos quadros n.os 2 e 3). Apesar de o lince-ibérico não ter ocorrência na ZEC, foi igualmente incluído no elenco de valores alvo devido à ocorrência histórica da espécie neste território e à relevância do habitat potencial aí existente em condições consideradas boas para a fixação da espécie. QUADRO N.º 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Habitat

3130

Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoëto-Nanojuncetea

3140

Águas oligomesotróficas calcárias com vegetação bêntica de Chara spp.

3150

Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition

3170

# Charcos temporários mediterrânicos

3260

Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion

4030

Charnecas secas europeias

5210

# Matagais arborescentes de Juniperus spp.

5330

Matos termomediterrânicos pré-desérticos

6220

# Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea

6310

# Montados de Quercus spp. de folha perene

6420

Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion

91E0

# Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)

92A0

# Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba

92D0

# Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae)

9330

# Florestas de Quercus suber

9340

# Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia

9560

# Florestas endémicas de Juniperus spp.

QUADRO N.º 3 - Espécies de flora e fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Grupo

Espécie

1573

PL

Euphorbia transtagana

1888

PL

# Festuca duriotagana

1851

PL

# Hyacinthoides vicentina

1660

PL

Myosotis lusitanica

1434

PL

Salix salvifolia subsp. australis

1051

I

# Apteromantis aptera

1088

I

# Cerambyx cerdo

6151

P

# Iberochondrostoma lusitanicum (sin. Chondrostoma lusitanicum)

5302

P

# Cobitis paludica (sin. Cobitis taenia)

6975

P

Squalius alburnoides (sin. Rutilus alburnoides)

1221

R

Mauremys leprosa

1355

M

Lutra lutra

1338

M

# Microtus cabrerae

1362

M

# Lynx pardinus

Grupo: PL - Planta; I - Invertebrado; P - Peixe; R - Réptil; M - Mamífero OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro n.º 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado. Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC. Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica de Apteromantis aptera e Cerambyx cerdo nesta área classificada, para estas espécies não são identificados objetivos de conservação para a gestão da ZEC, sendo certo, no entanto, que as mesmas beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente utilizados por elas. O plano identifica uma medida de conservação complementar visando colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para estas duas espécies. A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000. QUADRO N.º 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

Tipos de habitat e espécies da flora e da fauna ripícolas e higrófilos e da fauna aquática

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1. Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de declínio do habitat 3170 - Charcos temporários mediterrânicos

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura e funções conservadas, através da melhoria do grau de conservação de:

• Áreas de habitat em condição ecológica média ou reduzida ou através da recuperação de áreas degradadas não classificadas;

• Áreas com potencial para ocupação do habitat (e. g. áreas da ZEC com os tipos de habitat 3130, 3140 ou 3150)

2. Manter o grau de conservação do habitat 91E0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter área de habitat na atual condição ecológica

3. Manter o grau de conservação do habitat 92A0 - Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter área de habitat na atual condição ecológica

4. Manter o grau de conservação do habitat 92D0 - Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e

Securinegion tinctoriae)

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter área de habitat na atual condição ecológica

5. Manter o grau de conservação de Festuca duriotagana

• Expressão linear de ocorrência da espécie

• Densidade populacional

• Manter a expressão linear de ocorrência da espécie

• Manter a densidade populacional

6. Melhorar o grau de conservação do habitat de Cobitis paludica e Iberochondrostoma lusitanicum

• Extensão do habitat com qualidade ecológica

• Tendência populacional

• Aumentar a extensão linear do habitat

• Tendência de aumento da população

7. Melhorar o grau de conservação do habitat de Microtus cabrerae

• Número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas pela espécie

• Densidade populacional e/ou de colónias

• Aumentar o número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas pela espécie

• Aumentar o número de colónias e/ou a densidade populacional (a definir no âmbito do programa de acompanhamento)

Tipos de habitat e espécies de montados e outras pastagens

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1. Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de declínio do habitat 6220 - Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura e funções conservadas, através da melhoria do grau de conservação das áreas de habitat com conservação média ou reduzida [e. g. grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais de ICNF (2020)], priorizando a conservação do subtipo pt2 - Malhadais

2. Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de declínio do habitat 6310 - Montados de Quercus spp. de folha perene

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura e funções conservadas, através da melhoria do grau de conservação das áreas de habitat com conservação média ou reduzida [e. g. grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais de ICNF (2020)]

3. Manter o grau de conservação e parar a tendência de declínio de Hyacinthoides vicentina

• Número de quadrículas 1 × 1 km ocupadas pela espécie

• Densidade populacional

• Manter o número de quadrículas 1 x 1 km ocupadas pela espécie

• Manter a densidade populacional

Tipos de habitat e espécies de fauna de bosques

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1. Melhorar o grau de conservação do habitat 9330 - Florestas de Quercus suber

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura e funções conservadas, através de:

• Melhoria do grau de conservação das áreas de habitat em condição ecológica reduzida;

• Sucessão natural de áreas de montado que estejam ou possam vir a estar abandonadas, designadamente na envolvente do habitat 9330

2. Melhorar o grau de conservação do habitat 9340 - Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura e funções conservadas, através de:

• Melhoria do grau de conservação das áreas de habitat em condição ecológica reduzida;

• Sucessão natural de áreas de montado que estejam ou possam vir a estar abandonadas, designadamente na envolvente do habitat 9340

3. Melhorar o grau de conservação do habitat 9560 - Florestas endémicas de Juniperus spp.

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Aumentar a área de habitat com estrutura e funções conservadas, através da melhoria do grau de conservação das áreas de habitat com condição ecológica média ou reduzida

Matagais

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1. Manter o grau de conservação do habitat 5210 - Matagais arborescentes de Juniperus spp.

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat na atual condição ecológica

Lince-ibérico

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1. Melhorar o potencial de ocorrência de Lynx pardinus

• Número de coelhos por hectare

• Área de habitat adequado de abrigo, reprodução e dispersão para a espécie (ha)

• Dois ou mais coelhos por hectare

• Aumentar a área de habitat adequado de abrigo, reprodução e dispersão para a espécie

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei 75/2025, de 7 de maio, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira. As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Cabrela e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro n.º 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização. A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares». QUADRO N.º 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares

Medida de conservação

Relevância *

Indicador de realização

Meta

Entidade responsável

Entidades envolvidas

Calendarização

Início

Fim

MC1. Promover a gestão sustentável dos prados e pastagens e das áreas de ocorrência de montados.

1

Proporção de área contratualizada

50 % da área elegível

ICNF

GPP

CCDR/Agri

Autoridade de gestão do PEPAC

Proprietários, agricultores e gestores florestais

Organizações de produtores e associações de produtores florestais

Ano 1

Ano 10

MC2. Promover a proteção de florestas de sobreiro e azinheira e de matagais.

1

Proporção de área contratualizada

50 % da área elegível

ICNF

GPP

CCDR/Agri

Autoridade de gestão do PEPAC

Proprietários, agricultores e gestores florestais

Organizações de produtores e associações de produtores florestais

Ano 1

Ano 10

MC3. Prevenir e gerir as pragas e doenças do sobreiro, azinheira e amieiro.

2

Data de elaboração do estudo

Ano 3 da implementação do Plano de Gestão

ICNF

Gestores florestais

Associações de produtores florestais

Associações de desenvolvimento local

Centros de investigação

Ano 1

Ano 3

MC4. Restabelecer o ecossistema fluvial e ribeirinho.

2

Data de elaboração do estudo

Ano 3 da implementação do Plano de Gestão

APA

GPP

ICNF

Autoridade de gestão do PEPAC

CCDR/Agri

Municípios

Ano 1

Ano 10

Proporção das estruturas de génese informal e ilegal ou abandonadas eliminadas

100 %

Proporção de refúgios estivais criados em relação às linhas de água com valores

100 % das linhas de água

MC5. Elaborar e implementar o Plano Global de Gestão Cinegética para as populações de presas selvagens de lince-ibérico na ZEC e envolvente.

2

Data de elaboração do Plano

Ano 2 da implementação do Plano de Gestão

ICNF

CCDR/Agri

Centros de investigação

Organizações do setor da caça, entidades gestoras de zonas de caça, proprietários ONGA

Ano 1

Ano 10

Data do início da implementação do Plano

Ano 4 da implementação do Plano de Gestão

MC6. Prevenir, intervir precocemente ou gerir/controlar as populações e povoamentos de espécies (flora e fauna) exóticas invasoras.

2

Data de elaboração do plano de controlo

Ano 2 da implementação do Plano de Gestão

ICNF

CCDR/Agri

Municípios

Autoridade de gestão do PEPAC

Organizações de produtores florestais

Ano 1

Ano 10

Proporção das áreas prioritárias intervencionadas

50 % das áreas prioritárias

Proprietários

Centros de investigação

ONGA

Entidades gestoras de AIGP

MC7. Avaliar a permeabilidade das infraestruturas viárias existentes na ZEC e sua envolvente e identificar medidas a implementar nos pontos que estão a comprometer a conectividade e nos pontos críticos de ocorrência de atropelamentos.

2

Data de elaboração do estudo de avaliação (diagnóstico)

Ano 2 da implementação do Plano de Gestão

ICNF

Municípios

Infraestruturas de Portugal, I. P.

Centros de investigação

Ano 1

Ano 10

Proporção de áreas prioritárias intervencionadas

100 %

MC8. Adaptar o planeamento e a operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos.

2

1 - Proporção de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda

2 - Proporção de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos

100 %

ICNF

Comissões regionais, sub-regionais e municipais de gestão integrada de fogos rurais (CMGIFR)

Comunidades intermunicipais

APA

CCDR

Proprietários

Organizações de produtores florestais

Empresas

Comissões Intermunicipais

Ano 1

Ano 10

MC9. Reforçar a fiscalização.

2

Número de ações de fiscalização por ano

24 ações (2 ações por mês)

ICNF

APA

Entidades gestoras e proprietários

SEPNA/GNR

PSP

Municípios

Ano 1

Ano 10

MC10. Promover a partilha de informação, formar e apoiar os gestores agrícolas e agroflorestais para a conservação dos valores naturais da ZEC.

2

Data da criação de conteúdos digitais

Ano 5 da implementação do plano de gestão

ICNF

GPP

CCDR/Agri

Organizações de produtores e de gestores florestais

Organizações do setor da caça

Municípios

CCDR

Turismo do Alentejo Escolas

Associações de desenvolvimento local

Associações de pesca desportiva

Centros de investigação

ONGA

Ano 1

Ano 10

Número de iniciativas

Uma iniciativa por ano

Número de intervenções/estruturas de aconselhamento agrícola e florestal para aplicação das medidas de conservação

Uma estrutura no ano 3 da implementação do Plano de Gestão.

Uma iniciativa por cada período de candidatura a apoios agro- ou silvoambientais

MC11. Colmatar as lacunas de conhecimento sobre a condição ecológica de Apteromantis aptera e Cerambyx cerdo na ZEC.

2

Data de conclusão do estudo

Ano 4 da implementação do Plano de Gestão

ICNF

Centros de investigação

ONGA

Setor privado

Ano 1

Ano 4

MC12. Colmatar as lacunas de informação sobre os tipos de habitat higrófilos.

2

Data de conclusão do estudo

Ano 4 da implementação do Plano de Gestão

ICNF

Centros de investigação

ONGA

Setor privado

Ano 1

Ano 4

MC13. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação.

3

Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas

Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo Plano de Gestão até ao final do 2.º ano de execução do Plano

ICNF

GPP

Alentejo 2030

Ano 1

Ano 2

Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do Plano

* O campo relevância representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada; 3 - Média. MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES O Plano de Gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei 75/2025, de 7 de maio. VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO O Plano de Gestão terá uma vigência de 10 anos. ACOMPANHAMENTO A execução do Plano de Gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência. O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do Plano. Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do Plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do Plano de Gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no Plano de Gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação. No final do seu período de vigência, a eficácia do Plano de Gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do Plano de Gestão. A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado Português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats. O quadro n.º 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do Plano de Gestão. QUADRO N.º 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do Plano de Gestão

1. Tipos de habitat e espécies da flora e da fauna ripícolas e higrófilos e da fauna aquática

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

2. Tipos de habitat e espécies de montados e outras pastagens

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

3. Tipos de habitat e espécies de fauna de bosques

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

4. Matagais

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

5. Lince-ibérico

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES Fontes de Financiamento - Glossário: PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027 Alentejo 2030 - Programa Operacional Regional do Alentejo (FEDER) LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática PRR - Plano de Recuperação e Resiliência I&D - Investigação e Desenvolvimento OE - Orçamento do Estado PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-08 - Decreto-Lei 156-A/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera ( segunda alteração ) o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que procedeu à transposição da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), transpondo a Diretiva n.º 2013/17/UE, do Conselho, de 13 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-16 - Decreto Regulamentar 1/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como zonas especiais de conservação os sítios de importância comunitária do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2025-05-07 - Decreto-Lei 75/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação de Cabrela.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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