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Aviso 12709/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 12 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 12709/2025/2 Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 12 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional 1 - Para os devidos efeitos ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, em reunião de 07 de março de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte a publicação do presente aviso no Diário da República e Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 12 (doze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a Carreira/Categoria de Assistente Operacional nas funções a seguir indicadas: 2 - Carreira e Categoria de Assistente Operacional. 2.1 - Referência A - Dois (2) Postos de Trabalho na Carreira e Categoria Assistente Operacional (Funções de Motorista de Pesados). Para o serviço de Resíduos Sólidos Urbanos e ou Águas e Saneamento. 2.2 - Referência B - Seis (6) Postos de Trabalho na Carreira e Categoria Assistente Operacional (Funções de Cantoneiro de Limpeza. Para o serviço de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Urbana. 2.3 - Referência C - Quatro (4) Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Funções de Auxiliar de Serviços Gerais). Para o serviço de Águas e Saneamento. 3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o mapa de pessoal: 3.1 - Dois (2) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções de Motorista de Pesados). As constantes no mapa anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, designada por LTFP, previsto no artigo 88.ºgrau de complexidade 1. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar: Conduzir veículos de elevada tonelagem, manobra tratores, camiões, retroescavadoras, varredoras entre outros; Proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades do serviço; Preencher e entregar diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Reportar diariamente todas as folhas de obra aos encarregados; Colaborar nas operações de carga e descarga; Examinar o veículo antes, durante e após o trajeto, tendo o cuidado na colocação de coberturas de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; Assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; Abastecer a viatura de acordo com as regras do serviço; Cumprir as regras gerais de condução de carga e outros de acordo com a legislação em vigor; Tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; Utilizar de forma correta equipamento de proteção individual; Executar outras funções quando necessárias e solicitadas. 3.2 - Seis (6) Postos de Trabalho na Carreira e Categoria Assistente Operacional (Funções de Cantoneiro de Limpeza. As constantes no mapa anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, designada por LTFP, previsto no artigo 88.ºgrau de complexidade 1. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar: Proceder à remoção e recolha de lixos diversos/diferentes tipologias de resíduos; Executar tarefas de varredura e limpeza de ruas; Assegurar a limpeza de sargetas; Executar tarefas diversas de lavagem de vias, parques e espaços públicos; Colaborar nas ações de limpeza de chafarizes e fontes; Colaborar nas tarefas e trabalhos de apoio elementares e indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Assegurar a guarda, manutenção e conservação dos equipamentos, ferramentas e utensílios sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à limpeza manutenção e reparação dos mesmos; Manuseamento de equipamentos manuais ou elétricos; Prestar auxílio se necessário ao serviço de águas, águas residuais domésticas e pluviais; Tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; utilizar de forma correta equipamento de proteção individual; executar outras funções quando necessárias e solicitadas. 3.3 - Quatro (4) Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Funções de Auxiliar de Serviços Gerais). Para o Serviço de Águas e Saneamento. As constantes no mapa anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, designada por LTFP, previsto no artigo 88.ºgrau de complexidade 1. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar; Assegurar a limpeza das instalações; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem e de conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas de materiais e equipamentos diversos; Realizar tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, recobrir e consertar pavimentos; Apoiar a equipa de trabalho em tudo que seja necessário; cuidar da conservação de pavimentos; Zelar pelos materiais utilizados; Zelar e colaborar na limpeza da viatura que utilizar, assim como alertar para anomalias que possa detetar; Reportar diariamente todas as folhas de obra aos encarregados; Tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; Utilizar de forma correta equipamento de proteção individual; Executar outras funções quando necessárias e solicitadas; 4 - Requisitos de Admissão: 4.1 - Os candidatos deverão cumprir rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 5 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos do artigo 86.ºdo anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação é a seguinte: 4.º Ano de escolaridade para os nascidos até 31 de dezembro de 1966. 6.º Ano de escolaridade para os nascidos até 31 de dezembro de 1980. 9.º Ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981. 12.º Ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995. 5.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, é permitida a substituição do nível habilitacional (escolaridade mínima obrigatória) por formação e, ou experiência profissional comprovada na área, necessárias e suficientes para a substituição da habilitação, devidamente comprovada. 5.2 - Assim, serão admitidos candidatos que não possuam a escolaridade mínima obrigatória em função da idade, desde que possuam experiência profissional de pelo menos 1 ano na área para qual o procedimento é aberto. 6 - Outros requisitos de admissão: 6.1 - Certificado de habilitações: 6.2 - Para Referência A é ainda exigido: a) Carta de Condução de Pesados (categoria C) b) Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) 7 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, a publicação integral do presente aviso contendo a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, os métodos de seleção, outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas, constam de oferta publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt - a ocorrer após a publicação do presente aviso no Diário da República. Podendo ser consultada informação no sítio da Internet destes Serviços Municipalizados em (https://www.rb.mcr.pt/webcenter/portal/smas), Recursos Humanos - Concursos de Pessoal. 6 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Calisto Marques. 319018309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175453.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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