Consolidação definitiva da mobilidade interna intercategorias
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, e ao abrigo do n.º 5 do mesmo artigo, por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 8 de abril de 2025, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercategorias, na categoria de encarregado operacional, Setor de Higiene e Limpeza Urbana-Serviços Externos, com efeitos a partir de 09 de abril de 2025, do trabalhador, Sérgio José Santos Sobral, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 8 da tabela remuneratória única, a que corresponde o vencimento de € 1.017,98.
13 de maio de 2025.-A Presidente da Junta, Sónia Paulo.
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