Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 12676/2025/2, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um técnico superior (arquiteto/a) para a Divisão de Obras Municipais ― Serviço de Empreitadas de Obras Públicas.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12676/2025/2

Procedimento concursal comum para contratação de 1 técnico superior (arquiteto/a), em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Obras Municipais-Serviço de Empreitadas de Obras Públicas

Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação da Reunião de Câmara de 19 de dezembro de 2024, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior para a Divisão de Obras MunicipaisEmpreitadas de Obras Públicas, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho.

1-Caracterização do posto de trabalho:

Para além das funções constantes na LTFP, o Técnico Superior na área a concurso deve executar:

a) Apoiar o Serviço de Empreitadas no lançamento dos procedimentos, tanto na fase de projeto, como apoio à resposta na fase de esclarecimentos e de erros e omissões, via plataforma;

b) Fiscalizar empreitadas, com acompanhamento dos trabalhos, verificar o cumprimento do projeto, avaliar e emitir pareceres sobre trabalhos adicionais e de erros e omissões, elaborar atas de reunião e respetivo enquadramento com o Código dos Contratos Públicos;

c) Elaborar todas as tarefas previstas na Lei 25/2018, de 14/06, de acordo com as qualificações atribuídas pela mesma, nomeadamente projetos de execução, fiscalização de obras, projetos de espaços exteriores, entre outros;

d) Elaborar desenhos em 2D e 3D em sistema CAD;

e) Elaborar medições, orçamentos, mapas de quantidades e caderno de encargos de projetos;

f) Emitir pareceres relativos a projetos das diferentes especialidades;

g) Dar apoio às diferentes competências do Serviço de Empreitadas.

A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Competências a demonstrar:

Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; organização, planeamento e gestão de projetos Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; organização, planeamento e gestão de projetos; análise critica e resolução de problemas Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; organização, planeamento e gestão de projetos Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; organização, planeamento e gestão de projetos; análise critica e resolução de problemas; gestão do conhecimento Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; organização, planeamento e gestão de projetos Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; organização, planeamento e gestão de projetos; análise critica e resolução de problemas Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; organização, planeamento e gestão de projetos Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; organização, planeamento e gestão de projetos; análise critica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; iniciativa.

2-Local de trabalho:

Município de Sines 3-Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF):

0731-Arquitetura e UrbanismoLicenciatura em Arquitetura.

4-Outros Requisitos:

Inscrição na respetiva Ordem.

5-O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.sines.pt, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

12 de maio de 2025.-O Vereador, Fernando Miguel Ramos.

319043654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-14 - Lei 25/2018 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda