Interpretação autêntica da alínea g) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Municipal para Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso Torna público, para efeitos do disposto nos artigos 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a câmara municipal, em reunião de 2 de maio do corrente ano (item 3 da respetiva ata), deliberou, em sede de interpretação autêntica das disposições do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior considerar que a interpretação conforme às regras de interpretação previstas no artigo 9.º do Código Civil é que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) a considerar para efeitos de cálculo do rendimento do respetivo agregado familiar é o vigente à data a que se reportam os rendimentos de referência, alterando assim a redação da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo Regulamento, nos seguintes termos:
“Artigo 8.º
1-(...):
g) Não possuírem por si próprios ou através do respetivo agregado familiar um rendimento líquido mensal per capita superior ao valor do indexante dos apoios sociais em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência.”
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
6 de maio de 2025.-O Presidente, Alberto Costa.
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