Aviso 12659/2025/2, de 16 de Maio
Regresso ao lugar de origem após licença sem vencimento da funcionária Ana Rita Sengo Pernas Café.
Aviso 12659/2025/2
Para cumprimento do estipulado pela alínea a) n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que regressou ao lugar de origem Ana Rita Sengo Pernas Café, com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025, havendo vaga no mapa de pessoal, terminando assim antecipadamente, a seu pedido, a Licença sem Remuneração.
5 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.
319000083
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6175385.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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