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Aviso 12659/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Regresso ao lugar de origem após licença sem vencimento da funcionária Ana Rita Sengo Pernas Café.

Texto do documento

Aviso 12659/2025/2

Para cumprimento do estipulado pela alínea a) n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que regressou ao lugar de origem Ana Rita Sengo Pernas Café, com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025, havendo vaga no mapa de pessoal, terminando assim antecipadamente, a seu pedido, a Licença sem Remuneração.

5 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.

319000083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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