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Aviso (extrato) 12652/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12652/2025/2

Procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º, do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Meda, de 24 de janeiro de 2025, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação de Aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da Meda:

Ref.ª A-1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico SuperiorComunicação e Multimédia, para o exercício de funções no Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;

Ref.ª B-1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnicoárea de Desporto, para o exercício de funções na Unidade Orgânica do Desporto;

Ref.ª C-1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacionalárea de Motorista, para o exercício de funções na Unidade Orgânica de Obras Públicas, Serviço de Parques, Oficinas e Viaturas.

2-Entidade que realiza o Procedimento Concursal:

Município da Meda.

3-Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref.ª A:

1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico SuperiorComunicação e Multimédia.

Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente:

Em Geral:

“Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”

Em Específico:

Desenvolver e editar conteúdos multimédia para as plataformas digitais de comunicação, nomeadamente portal, sites e redes sociais; desenvolver peças de comunicação e aplicações multimédia para suportes digitais Desenvolver e editar conteúdos multimédia para as plataformas digitais de comunicação, nomeadamente portal, sites e redes sociais; desenvolver peças de comunicação e aplicações multimédia para suportes digitais; acompanhar as atividades do município com o objetivo de fazer diretos, registos fotográficos e videográficos e respetivas edição e publicação. Assegurar o back office do Portal.

Ref.ª B:

1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente TécnicoÁrea de Desporto.

Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 2 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, designadamente:

Em Geral:

“funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços”.

Para além das funções atribuídas aos Assistentes Técnicos competir-lhe-á:

dar apoio administrativo e operativo a todas as componentes afetas ao Desporto.

Ref.ª C:

1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente OperacionalÁrea de Motorista.

Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:

Em Geral:

“Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

Em Específico:

Exercício de Funções de motorista.

4-Âmbito do Recrutamento:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

4.1-Requisitos de Admissão:

Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2-Outros requisitos de admissão:

Ref.ª C-serem detentores da carta de condução nas categorias B, C e D, do cartão de TCC (Transporte Coletivo de Crianças), do CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) de mercadorias, do CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) de Passageiros, do cartão de condutor/tacógrafo válido.

5-Nível Habilitacional e Área de Formação Académica exigida:

Ref.ª A:

Técnico SuperiorComunicação e Multimédia Licenciatura em:

Comunicação e Multimédia CNAF:

213

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª B:

Assistente Técnico 12.º ano Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª C:

Assistente OperacionalMotorista Escolaridade Obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995) ou curso que lhe seja equiparado.

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.

6-Prazo de Candidatura:

de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Aviso no Diário da República.

7-A publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município da Meda em https:

//www.cm-meda.pt/

8 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Dr. João Germano Mourato Leal Pinto.

319030945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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