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Aviso 12639/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução Marvila-Beato.

Texto do documento

Aviso 12639/2025/2

Abertura do período de discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução MarvilaBeato Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 5/DMU/CML/2024, de 16 de maio de 2024, publicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1578, de 16 de maio de 2024, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 147.º e 148.º, em articulação com o artigo 89.º n.º 1, todos do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Lisboa, na sua reunião de 30 de abril de 2025, de acordo com a Deliberação 207/CM/2025, aprovou por maioriacom 16 votos a favor (3 PPD/PSD, 3 CDS/PP, 1 Ind. NTL, 3 PS, 2 PCP, 1 BE, 1 Ver. Paula Marques, 1Ver. Floresbela Pinto e 1 Ver. Rui Franco) e 1 abstenção (1 L)-, a Proposta preliminar de delimitação da Unidade de Execução de MarvilaBeato, os respetivos Termos de Referência, e a abertura de um período de Discussão Pública.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 4 do artigo 148.º, em articulação com o n.º 2 do artigo 89.º, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 5.º (quinto) dia após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 20 dias úteis, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento.

Os interessados poderão consultar a Proposta de delimitação da Unidade de Execução MarvilaBeato, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano, Unidades de Execução-https:

//www.lisboa.pt/temas/urbanismo/planeamento-urbano/unidades-de-execucao, ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, Rua Viriato, n.º 13 E, Núcleo 6-2.º, 1050-233 Lisboa;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F, 1749-099 Lisboa;

Junta de Freguesia do Beato, sita na Rua de Xabregas, n.º 67, 1.º, 1900-439 Lisboa;

Junta de Freguesia de Marvila, sita na Avenida Paulo VI, n.º 60, 1950-230 Lisboa.

As reclamações, observações ou sugestões, devem ser formuladas por escrito, até ao termo do mencionado período, e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da CML-https:

//www.lisboa.pt/temas/urbanismo/planeamento-urbano/unidades-de-execucao-e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dpu.dpt@cm-lisboa.pt, ou apresentadas presencialmente nos referidos locais.

9 de maio de 2025.-O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Alexandre Neves Pardelha.

319037417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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