Declaração de Retificação n.º 486/2025/2
Para os devidos efeitos retifica-se o Regulamento 453/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025.
Onde se lê:
Artigo 78.º
Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal […]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos abandonados;
g) [...]
» deve ler-se:Artigo 78.º
Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal […]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Promover a recolha e alojamento dos canídeos e gatídeos errantes (para campanha CED, no caso dos gatídeos), bem como dar cumprimento ao articulado da lei, em particular quanto às medidas de gestão dessas populações, com a esterilização desses animais. Quer quando tal ocorra no âmbito de campanhas Captura-Esterilização-Devolução ao ambiente-CED-para gatídeos; quer como medida pré-adoção-para canídeos; g [...]
»14 de abril de 2025.-O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sadio.
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