Deliberação 652/2025, de 16 de Maio
Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).
Deliberação 652/2025
Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)
O Conselho de Administração da Unidade Local do Tâmega e Sousa, E. P. E., em reunião de 27 de março de 2025, considerando a necessidade de assegurar o cumprimento do disposto nas Condições de Utilização da plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 6.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 71.º n.º 1 do
Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, usando da faculdade que lhe foi conferida pelo n.º 2 do artigo 71.º do
Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, deliberou delegar as competências nos dirigentes abaixo identificados:
Na Vogal Executiva, Valentina Alexandra Maia Borges, poderes como Responsável Máximo em regime de suplência, no âmbito da utilização da plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), ou outras que este Tribunal venha a adotar, nas ausências e impedimentos do Presidente do Conselho de Administração;
Na Diretora do Serviço de Compras, Ana Isabel da Rocha Oliveira, as competências para, no âmbito dos processos de contratação pública, remeter na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), ou outras que este Tribunal venha a adotar, os atos/contratos que de acordo com a lei e normas regulamentares estejam sujeitos a fiscalização prévia e/ou concomitante do Tribunal de Contas, bem como a comunicação no âmbito das medidas especiais de contratação pública (MECP).
Na Diretora do Serviço Financeiro, Sandra Cristina Moreira da Silva e no Contabilista Certificado, Pedro Tiago Pinto Ribeiro as competências para, no âmbito da prestação das contas, remeter na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), os documentos sujeitos a fiscalização concomitante e os documentos de prestação de contas, incluindo a prática de todos os atos e formalidades de caráter instrumental necessários para esse fim.
17 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Luís Gaspar.
318965077
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6175315.dre.pdf .
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