Conclusão sem sucesso do período experimental de Isa Margarida Peixinho Ferreira
Ao abrigo do disposto nos artigos 45.º, 46.º, 49.º e 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi homologada por meu despacho, datado de 16 de abril de 2025, a ata do júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprova que foi concluído sem sucesso o período experimental da trabalhadora Isa Margarida Peixinho Lopes na carreira/categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 de maio de 2025.-O Reitor, Luís Ferreira.
319014534