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Aviso (extrato) 12585/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de diretor dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12585/2025/2 Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 05/05/2025 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, para o cargo de Diretor de Serviços dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental da Universidade de Évora, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual (EPD). 1 - Área de atuação: conforme previsto no artigo 1.º do Regulamento dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental (SBID) publicado pelo Despacho 6380/2021 (2.ª série), de 29 de junho, os SBID desenvolvem e concretizam a organização e funcionamento da Biblioteca, nas suas variadas valências, e do Arquivo nomeadamente quanto à respetiva estruturação, âmbito de intervenção, funções e competências, e demais aspetos. Os SBIDo visam adquirir, tratar, tornar acessíveis e difundir os recursos de informação, assim como enriquecer, conservar e preservar as coleções que integram toda a Biblioteca da Universidade de Évora, assim como a organização, tratamento e salvaguarda de todo o seu Arquivo, corrente, intermédio e definitivo. No desempenho da sua missão, os SBID regem-se pelos princípios éticos da Administração Pública, promovendo os valores da qualidade, da responsabilidade, do conhecimento e inovação, da transparência, cidadania e serviço ao utilizador. 2 - Requisitos legais: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º e no artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual. 3 - Perfil pretendido: a) Licenciatura em Documentação e Arquivística; b) Formação em áreas relevantes: Gestão Documental; Power-BI; Gestão da Informação; Arquivo; c) Experiência na chefia de equipas de trabalho e ou em funções dirigentes ou de coordenação na área para que o procedimento é aberto; d) Competências: Coordenação; Capacidade de iniciativa e autonomia; Orientação para os resultados; Capacidade de planeamento e organização; Análise de informação e sentido crítico. 4 - Remuneração - a remuneração e demais regalias a auferir são as vigentes para a função pública. 5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público. 6 - Local de trabalho: Serviços de Biblioteca e Informação Documental, Largo dos Colegiais, n.º 2, 7004-516 Évora. 7 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista pública. 8 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual. 9 - Formalização das candidaturas: 9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora através do link: https://recrutamento.uevora.pt/ mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos obrigatórios para instrução da mesma. 9.2 - A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação: a) Curriculum vitae; b) Documentos comprovativos das habilitações académicas; c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam; d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e breve descrição das principais funções ou cargos exercidos; e) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos. 9.3 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 9.4 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado preferencialmente o correio eletrónico. 10 - Composição do júri: Presidente: Maria Noémi Nunes Vieira Marujo, Vice-Reitora para a Comunicação e Promoção Institucional e Informação Documental da Universidade de Évora. Vogais efetivos: Luís Miguel Matias Raposo, Diretor dos Serviços da Reitoria da Universidade de Évora, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Ana Cristina Cortês, Diretora dos Serviços de Biblioteca, Informação Documental e Museologia da Universidade de Aveiro. Vogais suplentes: Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes, Diretora dos Serviços Académicos da Universidade de Évora; Joaquim José dos Santos Lopes Godinho, Diretor dos Serviços de Informática da Universidade de Évora. 11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual. 09/05/2025. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno. 319035351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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