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Aviso 12557/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira.

Texto do documento

Aviso 12557/2025/2 Tomada de posse da diretora Na sequência de procedimento concursal prévio e da consequente eleição, no dia 18 de março de 2025, em reunião extraordinária do conselho geral, nos termos dos artigos 22.º, 23.º, 24.º e n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e após homologação datada de 26 de março de 2025 da Diretora-Geral da Administração Escolar, torna-se público que, no dia 23 de abril de 2025, tomou posse a docente Maria Raquel Medeiros Oliveira Ramos, para o exercício de funções de Diretora do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira, para o quadriénio de 2025-2029, com efeitos a partir da data de tomada de posse. 24 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Emília Pereira Lagido. Elementos de certificação na qualidade Entidade: Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira. Nome do designado: Maria Raquel Medeiros Oliveira Ramos. Cargo de direção: Diretora. Início da comissão de serviço: 2025-04-23. Cessação da comissão de serviço: 2029-04-22. 318974935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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