de 21 de Julho
A transferência do Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa e organismos adstritos das instalações do antigo Quartel de Marinheiros de Alcântara para as instalações do Bom Sucesso e a profunda modificação dos organismos existentes naquelas instalações tornam necessário criar uma unidade da Armada para a qual sejam transferidas as atribuições que o comandante da Defesa Marítima do Porto de Lisboa exercia em relação àquelas instalações.Nestes termos:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º É criado o Comando das Instalações Navais de Alcântara (CINA).
2.º O CINA é uma unidade da Armada comandada por um capitão-de-mar-e-guerra, que fica directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada.
3.º Compete, essencialmente, ao comandante do CINA:
a) A segurança e defesa das instalações navais de Alcântara;
b) Assegurar a ordem e a disciplina nas mesmas instalações;
c) Superintender nas actividades comuns dos organismos aí instalados, bem como na manutenção e conservação das instalações onde têm lugar aquelas actividades.
4.º O comandante do CINA exercerá as suas atribuições, independentemente da sua antiguidade em relação a oficiais prestando serviço noutros organismos situados naquelas instalações e sem interferir nos assuntos que exclusivamente a esses organismos digam respeito.
5.º É revogada a Portaria 111/74, de 13 de Fevereiro.
Estado-Maior da Armada, 8 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.