de 12 de Setembro
Tornando-se necessário alterar as disposições da Portaria 444/75, de 21 de Julho, de modo a esclarecer alguns conceitos que devem presidir ao funcionamento do Comando das Instalações Navais de Alcântara (CINA):Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º Os n.os 3.º e 5.º da Portaria 444/75 passam a ter as seguintes redacções:
3.º O CIMA tem por missão:
a) A segurança e defesa das instalações navais de Alcântara;
b) Assegurar a ordem e a disciplina nas mesmas instalações;
c) Apoiar os organismos sediados nas mesmas instalações;
d) Superintender nas actividades que lhes sejam comuns e na manutenção e conservação das instalações onde têm lugar aquelas actividades.
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5.º O regulamento interno do CINA é aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
2.º À portaria antes mencionada é acrescentado um n.º 6.º, com a seguinte redacção:
6.º Sempre que as circunstâncias o recomendem, poderão algumas unidades ou serviços sediados nas instalações navais serem colocados na dependência do comandante do CINA.
3.º O actual n.º 5.º da portaria que tem vindo a ser referida passa a n.º 7.º Conselho da Revolução, 18 de Agosto de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.