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Aviso (extrato) 12429/2025/2, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior na área de inovação pedagógica e transição digital.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12429/2025/2 Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área de Inovação Pedagógica e Transição Digital para apoio ao projeto INOV3P. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 56.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 24/04/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal para 2025 do Instituto Politécnico de Viseu, para exercício de funções de apoio ao projeto INOV3P. 2 - Local de Trabalho: Laboratório de Inovação Pedagógica (LIP) - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu. 3 - A publicação integral do edital será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Viseu em www.ipv.pt. 5 de maio de 2025. - A Administradora do Instituto Politécnico de Viseu, Carla Arminda Resende Coimbra. 319011197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173546.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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