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Aviso (extrato) 12425/2025/2, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de um(a) especialista de sistemas e tecnologias de informação, a termo resolutivo incerto.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12425/2025/2 Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de um(a) especialista de sistemas e tecnologias de informação, a termo resolutivo incerto Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 09 de abril de 2025, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de (1) um posto de trabalho da carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do projeto C3 Norte, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo do ano de 2025. Prazo de Candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do presente aviso, cuja publicação integral se encontra disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso, e na página do IPVC disponibilizada no seu portal: https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-7 5 de maio de 2025. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues. 319012817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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