Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 12388/2025/2, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12388/2025/2 Alberto Carlos Faria Afonso, Presidente da União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá, torna público para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, apreciou e aprovou em sessão ordinária de 29 de abril de 2025, sob proposta da Junta de Freguesia, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro o Regulamento dos Cemitérios. Mais se torna público que os projetos dos Regulamentos foram objeto de consulta pública nos termos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por publicação no Diário da República n.º 9/2025, série II de 25-01-14, parte H, Aviso (extrato) n.º 1267/2022/2, e ainda por edital nos locais de estilo da Junta de Freguesia pelo prazo de 30 dias, não se tendo verificado qualquer sugestão no referido prazo. 6 de maio de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá, Dr. Alberto Carlos Faria Afonso. 319013424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda