Aviso (extrato) 12388/2025/2, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá
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Fonte: Diário da República n.º 92/2025, Série II de 2025-05-14
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Data:
2025-05-14
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Parte: H
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aprova o Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá.
Aviso (extrato) n.º 12388/2025/2
Alberto Carlos Faria Afonso, Presidente da União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá, torna público para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, apreciou e aprovou em sessão ordinária de 29 de abril de 2025, sob proposta da Junta de Freguesia, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do Anexo I, à
Lei 75/2013, de 12 de setembro o Regulamento dos Cemitérios.
Mais se torna público que os projetos dos Regulamentos foram objeto de consulta pública nos termos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por publicação no Diário da República n.º 9/2025, série II de 25-01-14, parte H, Aviso (extrato) n.º 1267/2022/2, e ainda por edital nos locais de estilo da Junta de Freguesia pelo prazo de 30 dias, não se tendo verificado qualquer sugestão no referido prazo.
6 de maio de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá, Dr. Alberto Carlos Faria Afonso.
319013424
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6173284.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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