Aviso (extrato) 12324/2025/2, de 14 de Maio
Homologa a lista unitária de ordenação final resultante do procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior, na área de trabalho social ou serviço social, do mapa de pessoal do Município de Alvaiázere.
Aviso (extrato) n.º 12324/2025/2
Para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento, por tempo indeterminado, de 2 (dois) postos de trabalho na carreira de técnico superior e na área de trabalho social ou serviço social, publicado pelo Aviso (extrato) n.º 25322/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro, e com o código de oferta n.º OE202411/0539 na Bolsa de Emprego Público (BEP), da homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere de 30 de abril de 2025, no âmbito da competência que lhe é conferida pelo disposto no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que se encontra afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alvaiázere e disponibilizada nas páginas eletrónicas, em www.cm-alvaiazere.pt e https://recrutamento.cm-alvaiazere.pt.
5 de maio de 2025. - O Presidente da CM, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.
319011407
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6173203.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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