Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 262/94, de 30 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [200], de 30.08.1994, Pág. 8941
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Autoriza o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Eng. José Mateus Varatojo Júnior, a subdelegar as competências delegadas no nº 2 do Despacho 253/94, do Ministro do Emprego e da Segurança Social, publicado no DR.IIS, nº 178, de 3 de Agosto de 1994, com excepção das respeitantes à aprovação dos programas quadro prevista no nº 1 do artigo 9º do Decreto Regulamentar 15/94, de 6 de Julho, e a autorização das despesas no âmbito do programa de assistência técnica global, prevista no artigo 29º do mesmo diploma, que regula os apoios ao emprego e à formação profissional a conceder no âmbito da vertente Fundo Social Europeu do Quadro Comunitário de Apoio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda