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Despacho Conjunto EDC15/94, de 30 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [200], de 30.08.1994, Pág. 8919
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Sumário

Determina que os serviços e organismos dependentes ou tutelados pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e pela Secretaria de Estado da Juventude passem a actuar de forma conjugada, nos termos a estabelecer em protocolo, em matéria de informação, apoio e divulgação das acções de formação profissional, ofertas de emprego e outras iniciativas dirigidas aos jovens, visando a sua inserção na vida profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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