Despacho Conjunto EDC15/94, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [200], de 30.08.1994, Pág. 8919
- Data: 1994-08-30
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os serviços e organismos dependentes ou tutelados pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e pela Secretaria de Estado da Juventude passem a actuar de forma conjugada, nos termos a estabelecer em protocolo, em matéria de informação, apoio e divulgação das acções de formação profissional, ofertas de emprego e outras iniciativas dirigidas aos jovens, visando a sua inserção na vida profissional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/61727/despacho-conjunto-EDC15-94-de-30-de-agosto