Decreto Legislativo Regional 24/94/M
Eleva à categoria de vila a freguesia de Estreito de Câmara de Lobos
A Lei 11/82, de 2 de Junho, estabelece, no seu artigo 12.º, as condições necessárias para que uma freguesia passe a vila e, na Região Autónoma da Madeira, a freguesia de Estreito de Câmara de Lobos apresenta-se com os requisitos mais do que suficientes para aspirar a tal desiderato.
Possuindo uma população exemplarmente laboriosa que se estima em cerca de 13000 habitantes, conta, pelo menos, com um agregado populacional contínuo superior a 4000 cidadãos eleitores.
A grande maioria da sua população dedica-se à construção civil, ao comércio e à agricultura, com especial relevo para a cultura da vinha, sendo famoso o seu vinho negramole e, em menor escala, à horticultura e à fruticultura, destacando-se a cereja, que se produz praticamente nesta freguesia.
É muito típico desta freguesia o grande movimento que se regista no seu centro, todos os domingos de manhã, assemelhando-se a uma autêntica feira, onde tudo se compra, desde produtos de mercado, materiais de construção civil, pronto-a-vestir, até animais, aproveitando-se para fazer os mais diversos negócios, como contratar trabalhadores ou proceder a acertos de contas por trabalhos prestados.
Nesta freguesia ainda existem algumas quintas com as suas casas solarengas, outrora locais de férias de Verão de senhores nobres e comerciantes prósperos do Funchal, para além de alguns pontos de interesse turístico, com belíssimas panorâmicas, tais como a Boca dos Namorados, a Boca da Corrida e o Jardim da Serra.
A freguesia de Estreito de Câmara de Lobos tem, nos últimos anos, dedicado especial atenção à actividade cultural, e a Casa do Povo, recentemente criada, vem-se revelando muito dinâmica e criativa, o que está bem patente nas realizações levadas a cabo, com destaque para a Festa da Cereja e a Festa das Vindimas.
As duas associações culturais mais significativas são o Grupo Coral do Estreito e o Grupo Desportivo do Estreito, este, sem dúvida, a maior instituição cultural da freguesia, na medida em que exerce a sua actividade não só no âmbito desportivo, com a prática de diversas modalidades, mas também no campo puramente cultural, através da publicação da revista Girão e da Rádio Girão, que lhe pertence.
A freguesia de Estreito de Câmara de Lobos possui hoje importantes equipamentos colectivos, sendo de realçar: dois centros de saúde, para assistência médica; duas farmácias; quatro consultórios médicos privados; uma Casa do Povo, com elevado espírito realizador; um grupo desportivo ecléctico e manifestamente empreendedor; biblioteca; serviço de transportes públicos colectivos e uma praça de táxis; uma estação dos CTT; um armazém de vinho da Madeira, com a sua respectiva adega; muitos estabelecimentos comerciais, sendo de referir: mercado, supermercado, mercearia, restaurantes, bares, livraria, papelaria, talho, discoteca, fotógrafos, cabeleireiros, oficinas de reparação de automóveis, pronto-a-vestir, sapatarias, diversas empresas de construção civil, um posto de abastecimento de combustível, estabelecimentos de ensino que ministram a escolaridade básica e obrigatória e uma escola preparatória e secundária, e a Fundação D. Jacinta, com a sua creche, e três agências bancárias, concluindo-se de tudo isto que esta freguesia passa por um apreciável grau de desenvolvimento.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição, da alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e ainda de harmonia com o artigo 12.º da Lei 11/82, de 2 de Junho, e com os artigos 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional 3/94/M, de 3 de Março, decreta o seguinte:
Artigo 1.º A freguesia de Estreito de Câmara de Lobos, pertencente ao concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, é elevada à categoria de vila.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária de 15 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 11 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.