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Despacho Normativo 644/94, de 14 de Setembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 17/92, DE 22 DE JULHO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 26 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 644/94
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 36/93, de 21 de Outubro, cessou automaticamente, em 26 de Outubro de 1993, a comissão de serviço em que a técnica superior do quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões Maria José Martins Mendes Caldeira Fradique vinha exercendo o cargo de director de serviços do extinto Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e que a mesma reúne os requisitos necessários para provimento na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior;

Considerando o disposto na primitiva redacção do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, mantida transitoriamente em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e o disposto nos n.os 6 e 8 do mesmo artigo 18.º, na redacção dada pelo artigo 1.º do citado Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 26 de Outubro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 27 de Julho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 36/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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