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Aviso 10/2025/1, de 12 de Maio

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre o exercício de atividades remuneradas de pessoas acompanhantes do pessoal das missões diplomáticas e consulares, postos consulares e missões permanentes, assinado em Lisboa, a 16 de dezembro de 2024.

Texto do documento


Aviso 10/2025/1

Por ordem superior se torna público que, em 29 de janeiro de 2025 e em 20 de março de 2025, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada da Confederação Suíça em Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre o exercício de atividades remuneradas de pessoas acompanhantes do pessoal das missões diplomáticas e consulares, postos consulares e missões permanentes, assinado em Lisboa, a 16 de dezembro de 2024.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 6/2025, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2025.

Nos termos do respetivo artigo 12.º, o Acordo entrou em vigor em 20 de abril de 2025.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 7 de maio de 2025. - A Diretora-Geral, Cristina Moniz.

119026952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6169032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-03-20 - Decreto 6/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre o exercício de atividades remuneradas de pessoas acompanhantes do pessoal das missões diplomáticas, postos consulares e missões permanentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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