Alteração do Anúncio de procedimento n.º 10745/2025, de 2025-04-24, com o ID 418969646
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: EDA RENOVÁVEIS, S.A.
NIPC: 512026840
Endereço: R. Emb. Faria e Maia 56
Código postal: 9504-535
Localidade: Região Autónoma dos Açores
País: Portugal
NUT III: PT200
Distrito: Região Autónoma dos Açores
Concelho: Ponta Delgada
Freguesia: Freguesia de Ponta Delgada (São Sebastião)
Telefone: 296202374
Fax: 296283851
Endereço da Entidade (URL): www.eda.pt
Endereço Eletrónico: edarenovaveis.apoio@edar.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/
Função da Organização: Adquirente
Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Empresa pública, controlada por uma autoridade regional
Área de atividade da Entidade Adjudicante: Atividades relacionadas com a eletricidade
2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim
3 - AVISO
Modelo de Anúncio: Concurso público
Data de Envio do Anúncio: 09-05-2025
5 - PROCESSO
Tipo de Procedimento: Concurso público
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 31.000.000,00 EUR
Procedimento com lotes? Não
6 - OBJETO DO CONTRATO
Número de referência interna: GT/01/2025
Designação do contrato: Contrato de conceção, construção, fornecimento, montagem, ensaios e entrada em serviço da Revitalização da Central Geotérmica da Ribeira Grande de 5 MW
Descrição: O presente fornecimento refere-se à elaboração do projeto, fabrico, transporte, seguro e montagem dos equipamentos elétricos e mecânicos e dos trabalhos de construção civil, dos ensaios e entrada em serviço, formação e treino do pessoal para a construção da Revitalização da Central Geotérmica da Ribeira Grande, no âmbito da instalação de um grupo gerador com a potência líquida total de 5 MW e equipamentos auxiliares, utilizando de forma eficiente o recurso geotérmico disponibilizado pelos poços de produção CL9 e CL10, bem como os trabalhos relativos à segurança e qualidade dos equipamentos executados e ainda outros fornecimentos e prestações de serviços complementares
Opções: Não
Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário Principal: 45251141
Preço base s/IVA: 31.000.000,00 EUR
7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não
8 - TÉCNICAS
O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro
É utilizado um leilão eletrónico? Não
É adotada uma fase de negociação? Não
Sistema de Aquisição Dinâmico: Inexistência de sistema de aquisição dinâmico
9 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (PROCEDIMENTO)
País: Portugal
NUT III: PT200
Localidade: Região Autónoma dos Açores
Distrito: Região Autónoma dos Açores
Concelho: Ribeira Grande
Freguesia: Freguesia de Ribeira Grande (Conceição)
10 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo de execução do contrato: 510 DIAS
Previsão de renovações: Não
11 - FUNDOS EU
Têm fundos EU? Sim
12 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Sim
Tipo: Outros
Descrição - Outros: Declarações, Certificados e Alvarás
Descrição: 1. O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, através da plataforma electrónica Vortal (https://community.vortal.biz), e nos termos do estabelecido na Portaria 372/2017, de 14 de dezembro, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos; b) Certificado de registo criminal ou, na sua falta, documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente, do qual resulte que o adjudicatário não se encontra abrangido por nenhum dos casos referidos nas alíneas b) e h) do Artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; c) Certificado ou declaração, emitidos pela entidade competente, dos quais resulte que o adjudicatário não se encontra abrangido por nenhum dos casos referidos nas alíneas d) e e) do Artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; d) Alvarás ou títulos de registo emitidos pelo IMPIC, I.P., contendo as seguintes habilitações:
(i) Subcategorias 1ª e 2ª da 1ª Categoria da Classe que cubra o valor desta componente da Empreitada;
(ii) Subcategorias 1ª, 6ª, 8ª, 9ª e 11ª da 2ª Categoria em Classe que cubra o valor desta componente da Empreitada;
(iii) Subcategorias 4ª e 6ª da 4ª Categoria da Classe que cubra o valor global da Empreitada;
(iv) Subcategorias 9ª, 10ª, 12ª, 16ª, 18ª e 19ª da 4ª Categoria da Classe que cubra o valor desta componente da Empreitada;
(v) Subcategorias 1ª, 2ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª e 12ª da 5ª Categoria em Classe que cubra o valor desta componente da Empreitada. e) Quando o adjudicatário seja uma empresa sem sede ou direção efetiva em Portugal, deve também apresentar o respetivo comprovativo de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis ou de prestadores de serviços de qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar.
2. Para efeitos de comprovação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode socorrer-se das habilitações, alvarás ou certificados de empreiteiros de obras públicas de subcontratados, mediante a apresentação de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.
3. É de 10 (dez) dias, contados da notificação para o efeito, o prazo para a supressão de irregularidades detectadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no Artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos.
4. O adjudicatário, ou um subcontratado, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular do alvará ou do certificado referidos na alínea d) do número 1. deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo IMPIC, I.P. comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um certificado de empreiteiro de obras públicas contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar. Os documentos referidos no presente número e na alínea d) do número 1 não são exigíveis a concorrentes nacionais de outro Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, quando nesse Estado aqueles documentos não sejam emitidos, devendo porém ser substituídos por uma declaração sob compromisso de honra, prestada perante notário, autoridade judiciária ou administrativa ou qualquer outra competente, de que os documentos em causa não são emitidos nesse Estado.
5. O adjudicatário, ou um subcontratado, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio pode ainda apresentar, em substituição dos documentos de habilitação, uma declaração sob compromisso de honra, prestada perante notário, autoridade judiciária ou administrativa ou qualquer outra competente, de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar no Estado de que é nacional de acordo com as regras nele aplicáveis.
13 - CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: VORTAL
URL para Apresentação: https://community.vortal.biz/public/
Admissibilidade da apresentação de propostas variantes: Não autorizado
Prazo para apresentação das propostas: 26-05-2025 23:59
Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas: 180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
Apresentação de Catálogo Eletrónico: Permitido
Indicação de Subcontratação na Proposta: Inexistência de indicação de subcontratação
14 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Prestação de caução: Sim
Percentagem: 5%
Descrição da Garantia Exigida: Conforme artigo 12º do Programa de Concurso
15 - FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO CONCURSO, APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Link para acesso às peças do concurso (URL): https://community.vortal.biz/Public/public-tender-documents/TUhjY3hlUVBRa255bHhYUkVmd1p3MVVBcUhmVkEyNmNsT2FpUHF5S3duTjFsVG5WeGoybnM0UVpwTVRKMWZxTmhsblZrQU9temRzQkFvaUQ0ekY2ZEE9PXczYkw3
20 - OUTROS REQUISITOS
Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não
21 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Multifator: Sim
Fator:
Nome: Qualidade
Ponderação: 25%
Subfatores: Não
Fator:
Nome: Qualidade
Ponderação: 15%
Subfatores: Sim
Subfatores:
Nome: A - Memória Justificativa e Descritiva (cf. n.º 5 do Anexo VI do PC)
Ponderação : 20%;
Nome: B - Quadros de características técnicas equipamentos mecânicos, elétricos e controlo e instrumentação (cf. n.º 5 do Anexo VI do PC)
Ponderação : 15%;
Nome: C - Quadros de características técnicas permutadores de calor (cf. n.º 5 do Anexo VI do PC)
Ponderação : 15%;
Nome: D - Desenhos de arranjo geral (cf. n.º 5 do Anexo VI do PC)
Ponderação : 8%;
Nome: E - Esquemas de princípio funcionamento (cf. n.º 5 do Anexo VI do PC)
Ponderação : 10%;
Nome: F - Curvas de correção para verificação dos valores garantidos (cf. n.º 5 do Anexo VI do PC)
Ponderação : 7%;
Nome: G - Diagrama balanço de massa e de energia (cf. n.º 5 do Anexo VI do PC)
Ponderação : 10%;
Nome: H - Desenhos e descrição da arquitetura do sistema de controlo (cf. n.º 5 do Anexo VI do PC)
Ponderação : 7%;
Nome: I - Diagrama unifilar dos sistemas elétricos (cf. n.º 5 do Anexo VI do PC)
Ponderação : 8%;
Fator:
Nome: Outros
Outro Nome: Custo atualizado do kWh (LCOE) (cf. n.º 2 do Anexo VI do PC)
Ponderação: 45%
Subfatores: Não
Fator:
Nome: Outros
Outro Nome: Consumo Específico (HR) (cf. n.º 3 do Anexo VI do PC)
Ponderação: 15%
Subfatores: Não
24 - CONDIÇÕES DO CONTRATO
Faturação Eletrónica: Permitido
Obrigação de Subcontratação:
Código da Obrigação de Subcontratação: Não é aplicável nenhuma obrigação de subcontratação.
25 - COMPRA PÚBLICA ESTRATÉGICA
Compra Pública Estratégica: Redução dos impactos ambientais
Descrição do Processo de Adjudicação Estratégico: Conforme as peças do procedimento
Critérios de contratos Públicos Ecológicos: Critérios de contratação pública ecológica nacional
Categorias da estratégia nacional: Eletricidade
Diretiva Veículos Não Poluentes: Não
Critério de Acessibilidade: Os critérios de acessibilidade para as pessoas com deficiência não estão incluídos porque o contrato não se destina a pessoas singulares
26 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Contrato adequado para PME: Não
Cobertura ACP (Acordo dos Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio): Não
27 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Designação: Conselho de Administração da EDA RENOVÁVEIS, S. A.
Endereço: Rua Embaixador Faria e Maia, nº 56
Código postal: 9504-535
Localidade: Ponta Delgada
Telefone: +351 296202374
Fax: +351 296283851
Endereço eletrónico: edarenovaveis.cafr@eda.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
28 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DE ANÚNCIO
Nome: Bárbara Bettencourt Arruda
Cargo: Chefe de Serviços de Operação de Centrais da Ilha São Miguel
29 - ALTERAÇÃO
Motivo da Alteração: Informações atualizadas
Identificador da Versão do Anúncio a Alterar: 713f27ef-b088-4279-bff9-11206b7628f6-01
Identificador das Secções Alteradas do Anúncio Anterior: Documentos de habilitação
Descrição das Alterações: Retificação dos artigos 5.º e 11.º do Programa de Concurso
Alteração dos Documentos do Concurso: Sim
Data de alteração dos documentos do concurso: 09-05-2025
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