Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 494/85, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Estabelece a orgânica do Destacamento de Acções Especiais (DAE).

Texto do documento

Portaria 494/85
de 20 de Julho
Tornando-se necessário regular a organização e constituição do Destacamento de Acções Especiais, criado pelo Decreto-Lei 196/85, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do citado diploma, o seguinte:

1.º O Destacamento de Acções Especiais (DAE) é uma unidade de fuzileiros subordinada ao Comando do Corpo de Fuzileiros.

2.º O DAE, unidade de escalão de secção reforçada, compreende o comandante, o imediato e 3 equipas.

3.º O comandante é um capitão-tenente ou primeiro-tenente da classe de fuzileiros ou do ramo de fuzileiros da classe do serviço especial.

4.º O imediato é um primeiro-tenente ou segundo-tenente da classe de fuzileiros ou do ramo de fuzileiros da classe do serviço especial.

5.º Cada uma das equipas referidas no n.º 2.º é composta pelo seguinte pessoal da classe de fuzileiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento FZ - 1;
Cabo FZ - 1;
Primeiro-marinheiro FZ - 2.
6.º As condições relativas ao recrutamento, preparação e selecção do pessoal do DAE são estabelecidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 9 de Julho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-25 - Decreto-Lei 196/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria, na dependência do Comando do Corpo de Fuzileiros, um destacamento de acções especiais (DAE).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 29/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CORPO DE FUZILEIROS, DA ESCOLA DE FUZILEIROS, DA BASE DE FUZILEIROS E DAS FORÇAS E UNIDADES DE FUZILEIROS DA MARINHA (BATALHAO LIGEIRO DE DESEMBRAQUE, BATALHAO DE FUZILEIROS, UNIDADE DE POLÍCIA NAVAL, DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS, UNIDADE DE MEIOS DE DESEMBARQUE, COMPANHIA DE APOIO DE FOGOS E COMPANHIA DE APOIO DE TRANSPORTES TACTICOS). OS REFERIDOS ÓRGÃOS ESTAO NA DEPENDENCIA DO COMANDO DO CORPO DE FUZILEIROS, O QUAL COMPREENDE O COMANDANTE DO CO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda