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Despacho Normativo 640/94, de 10 de Setembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS, APROVADO PELA PORTARIA 12/94, DE 5 DE JANEIRO, TRES LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. A CRIAÇÃO DOS REFERIDOS LUGARES PRODUZ EFEITOS DESDE 26 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 640/94
Considerando que em 26 de Setembro de 1993 cessaram a comissão de serviço os licenciados António José Nunes, Alexandre Monteiro António e Maria do Carmo Cipriano Mendes Grelha, à data directores de serviços da ex-Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, aprovado pela Portaria 12/94, de 5 de Janeiro, três lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

2 - A criação dos lugares referidos no número anterior produz efeitos desde 26 de Setembro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Mar, 3 de Agosto de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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