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Regulamento 569/2025, de 9 de Maio

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Sumário

Publicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito na União de Freguesias de Zebreira e Segura.

Texto do documento


Regulamento 569/2025

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito na União de Freguesias de Zebreira e Segura

Nota Justificativa

A Constituição da República Portuguesa, conforme descrito no n.º 1 do seu artigo 74.º, atribui a todos o “direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”.

É desígnio da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Zebreira e Segura ter um importante papel na dinamização de processos de intervenção com vista a um desenvolvimento local sustentado e na promoção de um conjunto de medidas de âmbito social e educativo com o intuito de melhorar o nível de vida da sua população. Pretende-se, pois, valorizar e motivar os alunos residentes na área da União de Freguesias de Zebreira e Segura, a prosseguirem os estudos em busca de conhecimento e de garantia de melhores condições das suas vidas pessoais e profissionais, assentando sempre em pressupostos de aproveitamento e mérito escolar.

Assim, ao abrigo do poder regulamentar das autarquias locais, conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e por se encontrar nas atribuições conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, a esta União de Freguesias, a Junta de Freguesia deliberou, nos termos e para efeitos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência atribuída pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no dia 10 de novembro de 2023 determinar o início de procedimento de formação e aprovação de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito nesta União de Freguesias. Tendo essa decisão sido publicada no website desta União de Freguesias (uf-zebreiraesegura.pt) a 8 de janeiro de 2024, bem como publicitado em edital fixado nos locais de estilo, pelo prazo de 30 dias úteis.

Nos termos artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo o Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito nesta União de Freguesias foi aprovado em deliberação da Junta de Freguesia no uso da competência atribuída pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no dia 5 de abril de 2024.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, tendo sido, para o efeito, publicado o edital 1331/2024 na Parte H da 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 30-08-2024, tendo sido concedido o prazo de 30 dias.

A Junta de Freguesia, no uso da competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, deliberou em reunião de 07 de outubro de 2024, aprovar o Projeto Final de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito nesta União de Freguesias e submetê-lo à aprovação da Assembleia de Freguesia.

O Projeto Final de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito nesta União de Freguesias foi apreciado e aprovado pela Assembleia de Freguesia, no exercício da competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em sessão Ordinária de 11 de dezembro 2024.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual dada pela Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de mérito por parte da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Zebreira e Segura, a alunos residentes no território desta união de freguesias que frequentem estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo, devidamente homologados pelo Ministério da Educação, assim como Instituições Públicas de Formação Profissional, devidamente certificadas para o efeito.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O presente regulamento tem por objetivo a atribuição de bolsas de mérito a alunos da comunidade escolar residente na área da Freguesia de Zebreira e Segura por parte da Junta de Freguesia visando as seguintes finalidades:

a) Apoiar e incentivar o prosseguimento de estudos dos estudantes residentes nas localidades de Zebreira e Segura com bom aproveitamento escolar;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes na Freguesia de Zebreira e Segura, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 4.º

Bolsas de mérito e formas de pagamento

1 - As bolsas consistirão na atribuição de um subsídio anual.

2 - A Bolsa de mérito é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência dos diferentes graus de ensino, e a premiar o sucesso do aluno referente ao ano letivo anterior em que é atribuído.

3 - As bolsas de mérito serão atribuídas anualmente aos bolseiros, se maiores de 18 anos ou, caso contrário, aos respetivos encarregados de educação.

4 - O pagamento da bolsa será realizado por transferência bancária.

5 - Os valores das bolsas de mérito a atribuir são os seguintes:

a) Ensino básico de 1.º Ciclo - 75 Euros;

b) Ensino básico de 2.º Ciclo - 100 Euros;

c) Ensino básico de 3.º Ciclo - 125 Euros;

d) Ensino secundário ou profissional - 150 Euros;

e) Ensino superior - 350 Euros.

6 - Em cada nível de ensino mencionado no número anterior serão atribuídas duas bolsas de mérito, aos dois alunos candidatos com melhores classificações em cada nível de ensino.

7 - A Junta de Freguesia poderá, mediante deliberação, aumentar o número de bolsas a atribuir, em determinado ano, relativamente a determinado grau de ensino, caso se verifique empate, entre candidatos do mesmo grau de ensino, atendendo aos critérios de seleção.

8 - A Junta de Freguesia poderá, mediante deliberação, atualizar o valor anual das bolsas de mérito, sendo que a referida deliberação deverá ocorrer em momento anterior à abertura de candidaturas e, ser comunicada até esse momento.

Artigo 5.º

Prazos

1 - O período para candidatura às bolsas de mérito decorre entre o dia 1 e o dia 30 de setembro, e terá como referência o desempenho e resultados académicos do ano letivo transato.

2 - A abertura do processo deve ser divulgada através de um dos seguintes meios: no Edital afixado nos locais de estilo ou; no Website da União de Freguesias; ou na página do Facebook da União de Freguesias de Zebreira e Segura.

CAPÍTULO II

CONDIÇÕES DE ACESSO E CRITÉRIOS

Artigo 6.º

Atribuição das bolsas de mérito

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Zebreira e Segura, aos que, no ano letivo anterior tenham tido aproveitamento e cumpram cumulativamente o previsto no presente Regulamento.

Artigo 7.º

Requisitos

1 - Pode ser candidato à bolsa de mérito o estudante que prove e satisfaça cumulativamente as seguintes condições, ao momento de apresentação da candidatura:

a) Resida e esteja recenseado na área da União de Freguesias há pelo menos 6 meses. Para efeitos do presente regulamento será considerado residente o estudante candidato, maior ou menor de idade, ainda que possa residir habitualmente fora da União de Freguesias, desde que o mesmo esteja recenseado na área da União de Freguesias e seja economicamente dependente de alguém ou núcleo familiar residente e recenseado na União de Freguesias;

b) Não possua já habilitações ou curso equivalente aquele que frequentou no ano transato, ou curso médio ou superior;

c) Tenha obtido como média final do ano letivo a que a Bolsa se refere a classificação igual ou superior a 10 valores, ou avaliação quantitativa equivalente e, no caso do primeiro ciclo, avaliação qualitativa correspondente;

d) Não tenha dividas para com a União de Freguesias de Zebreira e Segura, a Autoridade Tributária e o Instituto da Segurança Social, bem como o seu encarregado de educação no caso de o aluno candidato ser menor de idade.

Artigo 8.º

Apresentação de candidatura

1 - A candidatura será realizada mediante Impresso de Candidatura, fornecido aos interessados pela Junta de Freguesia, deverá ser dirigido ao Presidente da Junta e devidamente preenchido e assinado, pelo próprio ou pelo seu encarregado de educação caso seja menor, entregue presencialmente na sede da União de Freguesias, acompanhado de documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de mérito, que são as seguintes:

a) Fotocópia do cartão cidadão do aluno candidato;

b) No caso de o aluno candidato ser menor de idade deverá ser junta fotocópia do cartão de cidadão do encarregado de educação e documento comprovativo da sua qualidade de encarregado de educação ou, na falta deste, de certidão de nascimento do aluno candidato;

c) Certificado do aproveitamento escolar obtido, emitido pela competente Instituição de ensino, do qual conste o elenco de disciplinas que compõem o ano frequentado, respetivas classificações e média final em valores, arredondada até às centésimas, excetuando-se desta média final em valores o primeiro ciclo do ensino básico, devendo neste caso, a média final valorativa ser substituída pela correspondente avaliação qualitativa;

d) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e ao Instituto da Segurança Social do aluno candidato caso este seja maior de idade, ou do seu encarregado de educação caso o aluno candidato seja menor de idade;

e) Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade das informações prestadas.

2 - No caso de estudantes do ensino superior, se o aluno candidato tiver exames a realizar em época especial, deverá informar a Junta de Freguesia desse facto ao momento de apresentação da sua candidatura, indicando as datas previstas para a realização dos exames, e poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 10 dias úteis após o prazo final para afixação de notas, sendo a sua candidatura aceite sob condição, caso preencha os demais requisitos.

3 - O Presidente da Junta poderá solicitar a entrega de qualquer documentação, ainda que não referida no presente artigo, que se venha a mostrar indispensável para comprovar o preenchimento das condições de acesso à bolsa de estudo, concedendo para o efeito prazo não superior a 10 dias úteis.

4 - A não entrega da documentação devida até à data-limite de candidatura, ou até ao final do prazo previstos nos números 2 e 3 deste artigo, quando aplicável, é motivo de rejeição da candidatura.

5 - A Junta de Freguesia deverá deliberar sobre a admissão e/ou rejeição das candidaturas.

6 - A admissão de candidatura não confere o direito de atribuição da bolsa de estudo.

7 - A admissão ou rejeição de candidatura será comunicada individualmente ao aluno candidato ou ao seu encarregado de educação e será afixada lista nominativa provisória das candidaturas aceites e rejeitadas, mediante edital, nos locais de estilo.

8 - Os alunos candidatos poderão apresentar reclamação, fundamentada, no prazo de 10 dias úteis após a comunicação individual da rejeição da sua candidatura ou da afixação da lista nominativa provisória caso pretenda reclamar da aceitação de outra candidatura.

9 - Caso seja apresentada uma reclamação relativa à aceitação de uma candidatura por parte de outro candidato, será o aluno candidato visado, ou o seu encarregado de educação, notificado da reclamação apresentada, para no prazo de 10 dias úteis apresentar resposta.

10 - Findos os prazos de reclamação e o prazo previsto no número anterior, a Junta de Freguesia apreciará a bondade das reclamações apresentadas e deliberará sobre a admissão ou rejeição das candidaturas dos candidatos reclamantes ou objeto de reclamação dos demais.

11 - A apreciação das reclamações será notificada aos reclamantes e aos candidatos visados, caso seja aplicável.

12 - Apreciadas todas as reclamações, ou ultrapassado o prazo sem que tenham sido recebidas quaisquer reclamações, será afixada lista nominativa final das candidaturas aceites e rejeitadas, mediante edital, nos locais de estilo.

Artigo 9.º

Processo de seleção

1 - As candidaturas às bolsas de estudo são apreciadas pelos membros da Junta de Freguesia, em momento posterior à afixação da lista nominativa final das candidaturas aceites e rejeitadas, prevista no n.º 12 do artigo anterior, sempre tendo em conta o prazo previsto no n.º 2 do artigo anterior.

2 - Na apreciação das candidaturas, a Junta de Freguesia, observará obrigatoriamente para efeitos de seleção e atribuição o critério da melhor valorização da média final, arredondada até às centésimas, de cada um dos anos, excetuando-se o primeiro ciclo do ensino básico, pois, neste caso, a melhor valorização da média final será substituída pela correspondente melhor avaliação qualitativa.

3 - Em caso de empate na valorização da média final de cada ano, a Junta de Freguesia diligenciará junto dos encarregados de educação, a entrega por parte destes, de novos elementos do estabelecimento de ensino que permitam a diferenciação, nos termos dos números seguintes, concedendo para o efeito prazo não superior a 20 dias úteis.

4 - No caso de empate na valorização da média final de cada ano, a bolsa será atribuída ao aluno candidato com o menor número de faltas disciplinares, caso persista o empate a bolsa será atribuída ao aluno candidato com menor número de faltas injustificadas e, caso persista o empate a bolsa será atribuída ao aluno candidato que frequentou o maior número de disciplinas/cadeiras.

5 - No caso de após aplicação dos critérios previstos no número anterior persistir o empate, a Junta de Freguesia poderá determinar, de forma fundamentada, mediante a deliberação prevista no n.º 7 do artigo 4.º do presente Regulamento, o aumento do número de bolsas a atribuir, em determinado ano, relativamente a determinado grau de ensino.

6 - Caso a Junta de Freguesia não realize a deliberação prevista no número anterior, terá lugar a realização de sorteio, cujo método será deliberado pela Junta de Freguesia e anunciado por edital e, comunicado aos alunos candidatos ou aos seus encarregados de educação com antecedência mínima de 5 dias úteis.

7 - O sorteio será realizado na sede da União de Freguesias.

8 - A proposta de seleção e atribuição das bolsas de mérito de acordo com os critérios e métodos fixados pelo presente Regulamento será objeto de deliberação a tomar pela Junta de Freguesia, podendo ser simultânea à aceitação ou rejeição de candidaturas aceites sob condição nos termos do artigo anterior.

9 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da seleção e atribuição da bolsa de mérito e será afixada lista nominativa provisória das candidaturas selecionadas e às quais foram atribuídas as bolsas de mérito, mediante edital, nos locais de estilo.

10 - No prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os candidatos poderão apresentar reclamação da deliberação de seleção e atribuição de bolsas de mérito.

11 - Os candidatos cujas candidaturas tenham sido aceites sob condição nos termos do artigo anterior e que vejam a sua candidatura rejeitada neste momento apenas poderão reclamar dessa rejeição caso da procedência da sua reclamação resulta a alteração da decisão de seleção e atribuição de bolsa de mérito.

12 - Os candidatos selecionados serão notificados de quaisquer reclamações, apresentadas por outros candidatos, que no caso de serem apreciadas procedentes determinem a não seleção das suas candidaturas e a consequente não atribuição da bolsa de mérito, para apresentarem resposta no prazo de 10 dias úteis.

13 - Findos os prazos de reclamação e o prazo previsto no número anterior, a Junta de Freguesia apreciará a bondade das reclamações apresentadas e deliberará sobre a seleção e atribuição das bolsas de mérito objeto de reclamação.

14 - A apreciação das reclamações será notificada ao reclamante e ao candidato visado.

15 - Apreciadas todas as reclamações, ou ultrapassado o prazo sem que tenham sido recebidas quaisquer reclamações, será afixada lista nominativa final das candidaturas selecionadas e às quais foram atribuídas as bolsas de mérito, mediante edital, nos locais de estilo.

Artigo 10.º

Aproveitamento escolar

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o(a) aluno(a) obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, ou a sua conclusão, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.

Artigo 11.º

Comunicações

1 - Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os alunos candidatos, após a entrega do Impresso de Candidatura serão feitas mediante correio eletrónico tendo como referência o correio eletrónico indicado pelo candidato ou pelo seu encarregado de educação, se aplicável, no referido Impresso.

2 - Mediante pedido devidamente justificadas, poderá o aluno candidato, ou o seu encarregado de educação solicitar que as comunicações previstas no número anterior sejam realizadas por correio postal, registado com aviso de receção, devendo a Junta de Freguesia da União de Freguesias deliberar sobre esse pedido na reunião imediatamente posterior à data do referido pedido.

Artigo 12.º

Pagamento da bolsa

A bolsa será paga no prazo de 30 dias após a fixação da lista nominativa final das candidaturas selecionadas e às quais foram atribuídas as bolsas de mérito, prevista no n.º 15 do artigo 10.º do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Cessação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do processo e de cessação ou devolução imediata da bolsa:

a) A prestação à Junta de Freguesia de Zebreira e Segura, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura;

b) Dividas à União de Freguesias de Zebreira e Segura;

c) Dividas à Autoridade Tributária e Segurança Social;

d) A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14.º

Disposições finais

1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.

2 - A Junta da União de Freguesias de Zebreira e Segura reserva-se o direito de solicitar às Instituições de ensino, todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta da União de Freguesias de Zebreira e Segura.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo executivo da autarquia e ratificação pela Assembleia de Freguesia.

Artigo 17.º

Produção de Efeitos

O presente Regulamento revoga toda e qualquer disposição sobre a mesma matéria, independentemente da sua forma ou, que o contrarie, expressa ou tacitamente

31 de janeiro de 2025. - O Presidente da União de Freguesias de Zebreira e Segura, Paulo Sérgio Lameira Pinto.

319005868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6167366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-23 - Lei 24-A/2022 - Assembleia da República

    Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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