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Aviso 11954/2025/2, de 9 de Maio

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Sumário

Operação de reabilitação urbana simples para a área de reabilitação urbana de Nogueira de Côta.

Texto do documento


Aviso 11954/2025/2

Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Nogueira de Côta

Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 17.º Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Viseu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do RJRU, em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu, aprovada em reunião ordinária realizada no dia 10 de abril de 2025, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Nogueira de Côta.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos constituintes da Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Nogueira de Côta poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, SA, em www.cm-viseu.pt e em www.viseunovo.pt.

5 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando de Carvalho Ruas.

319009489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6167350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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