Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Nogueira de Côta
Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 17.º Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Viseu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do RJRU, em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu, aprovada em reunião ordinária realizada no dia 10 de abril de 2025, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Nogueira de Côta.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos constituintes da Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Nogueira de Côta poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, SA, em www.cm-viseu.pt e em www.viseunovo.pt.
5 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando de Carvalho Ruas.
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