Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 11913/2025/2, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional ― motorista de transportes coletivos.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 11913/2025/2

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - Motorista de Transportes Coletivos

1 - Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), e nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião realizada a 19 de fevereiro de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum para preenchimento dos postos de trabalho do mapa de pessoal do município de Moura, acima referido, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo, nomeadamente: Condução de autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e a segurança das pessoas; assegurar que todos os passageiros que transporta estão credenciados para o efeito; colabora por vezes na carga e descarga de bagagens; procede à arrumação da viatura em local destinado para esse efeito; assegura o bom estado de funcionamento do veiculo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção; abastece a viatura de combustível possuindo para o efeito livro de requisições; preenche e entrega diariamente no parque de máquinas o boletim diário da viatura.

3 - Local de trabalho: área territorial do concelho de Moura.

4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade).

5 - O nível habilitacional exigido não é passível de ser substituído por formação e/ou experiência em funções similares e equiparadas.

6 - Requisitos especiais de admissão:

Certificado de aptidão para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (CAM);

Carta de qualificação de motorista (CQM) para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D;

Cartão tacográfico de condutor;

Certificado de motorista de transporte coletivo de crianças (TCC).

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica do Município de Moura em:

https://recrutamento.cm-moura.pt

8 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao dia da publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

9 - O texto integral do aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município: https://recrutamento.cm-moura.pt.

(Por subdelegação de assinatura do Vereador, despacho de 12-11-2021)

16 de abril de 2025. - O Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim Cadeirinhas.

318986623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6167305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda