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Portaria 801/94, de 10 de Setembro

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Sumário

Actualiza a taxa devida pela autenticação de fonogramas.

Texto do documento

Portaria 801/94
de 10 de Setembro
Considerando a desactualização da taxa devida pela autenticação de fonogramas:
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 227/89, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:

1.º É fixado em 40$00 o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma.

2.º É revogada a Portaria 984/91, de 27 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Agosto de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Decreto-Lei 227/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Disciplina a autenticação de fonogramas.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Portaria 984/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma (cassette áudio).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Portaria 238/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Aprova e publica em anexo as tabelas de taxas relativas aos actos e serviços prestados pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) em resultado do exercício da sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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