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Portaria 984/91, de 27 de Setembro

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Sumário

Fixa o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma (cassette áudio).

Texto do documento

Portaria 984/91
de 27 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 227/89, de 8 de Julho, fixar em 30$00 o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma (cassette áudio).

A taxa está incluída no preço de cada selo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-10 - Portaria 801/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza a taxa devida pela autenticação de fonogramas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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