Portaria 801/94
de 10 de Setembro
Considerando a desactualização da taxa devida pela autenticação de fonogramas:
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 227/89, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:
1.º É fixado em 40$00 o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma.
2.º É revogada a Portaria 984/91, de 27 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Agosto de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.