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Aviso (extrato) 11878/2025/2, de 9 de Maio

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Sumário

Cessação do exercício do cargo de direção intermédia de 2.º e 3.º graus ― chefe de divisão de DITI (António Moreira) e coordenador do SCCT (Fernando Leitão).

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 11878/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2004, de 20 de junho, na redação atual, e no uso das competências subdelegadas pela Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, através do Despacho 12/GVTS/2022, de 06-12-2022, torna-se público a cessação do exercício de funções, dos licenciados a seguir indicados, nos cargos de direção intermédia, em regime de substituição, por motivo de reorganização das respetivas unidades orgânicas:

António José Dias Correia Moreira, cessação do exercício do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Inovação e Territórios Inteligentes, com efeitos a 18 de abril de 2025, de acordo com o proferido no Despacho, da Presidente desta Câmara Municipal, n.º 243/2021-2025, de 17 de abril de 2025;

Fernando Manuel Aguiar Rodrigues Leitão, cessação do exercício do cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Coordenador do Serviço de Cartografia, Cadastro e Toponímia, com efeitos a 18 de abril de 2025, de acordo com o proferido no Despacho, da Presidente desta Câmara Municipal, n.º 244/2021-2025, de 17 de abril de 2025;

02/05/2025. - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques.

319018463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6167268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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