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Aviso (extrato) 11810/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 11810/2025/2

Procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea a)ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 29 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento de 4 postos de trabalho de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), da carreira geral de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Serviço de Salubridade e Espaços Verdes, da Divisão de Comodidade Local.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos, distribuição, manutenção, lavagem e colocação nas vias publicas de contentores para resíduos sólidos urbanos.

Competências: Orientação para o Serviço Público; Orientação para os Resultados; Orientação para a colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação; Orientação para a Segurança; Iniciativa.

2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.

2.1 - Nos termos do n.º 2 e 4 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional, que por análise e deliberação do júri do procedimento concursal, seja considerada necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

3 - O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município em www.cm-santiagocacem.pt, conforme o disposto nas alíneas a) i), e a) iii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

(No uso de competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27505, de 21 de outubro de 2021.)

29 de abril de 2025. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Duarte Cardoso.

319001071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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