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Resolução da Assembleia da República 8/86, de 15 de Março

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Sumário

Recusa a ratificação do decreto lei numero 12-a/86, de 20 de janeiro, (da nova redacção a alguns artigos do decreto lei numero 310/82, de 3 de agosto, que regula as carreiras medicas) e repristina as normas legais que haviam sido por ele revogadas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 8/86
Recusa de ratificação do Decreto-Lei 12-A/86, de 20 de Janeiro
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.º, n.os 1 e 3, e 169.º, n.º 4, da Constituição, o seguinte:

1 - É recusada a ratificação do Decreto-Lei 12-A/86, de 20 de Janeiro.
2 - São repristinadas as normas legais que haviam sido revogadas pelo Decreto-Lei 12-A/86.

Aprovada em 4 de Março de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-20 - Decreto-Lei 12-A/86 - Ministério da Saúde

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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