Resolução da Assembleia da República n.º 8/86
Recusa de ratificação do Decreto-Lei 12-A/86, de 20 de Janeiro
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.º, n.os 1 e 3, e 169.º, n.º 4, da Constituição, o seguinte:
1 - É recusada a ratificação do Decreto-Lei 12-A/86, de 20 de Janeiro.
2 - São repristinadas as normas legais que haviam sido revogadas pelo Decreto-Lei 12-A/86.
Aprovada em 4 de Março de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.