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Aviso (extrato) 11552/2025/2, de 6 de Maio

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Sumário

Revogação de ato de nomeação e designação de oficial público.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 11552/2025/2

Revogação de ato de nomeação e designação de oficial público

Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como do artigo 59.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, publicado no Diário da República, n.º 165/2022, Série II, em 26 de agosto de 2022, foi, através do Despacho 177/2025 de 25 de março, revogado o ato de designação de Andreia Miguel da Cunha enquanto Oficial Público, e designado, para além das pessoas já designadas pelo Despacho 57/2023, de 17 de março de 2023 (Aviso 8662/2023 publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 83, de 28 de abril de 2023), o funcionário abaixo identificado para exercer as funções de Oficial Público, sendo responsável por lavrar todos os contratos escritos, de aquisição de bens e serviços, locação e hasta pública decorrentes de procedimentos de contratação pública conduzidos pela Divisão de Compras Públicas:

Nuno Miguel Coutinho Russo (Assistente Técnico).

Foram delegadas no identificado Oficial Público ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor, as competências para a realização das notificações de decisões no âmbito dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, de locação e hasta pública, que se encontram dentro das minhas competências, próprias ou delegadas, nomeadamente as seguintes:

Notificação da decisão de adjudicação, para apresentação dos documentos de habilitação, bem como para prestação de caução, consoante o caso, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 77.º do CCP;

Notificação da apresentação dos documentos de habilitação, nos termos previstos no artigo 85.º do CCP;

Notificação da decisão de prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação:

Notificação da não apresentação dos documentos de habilitação, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 86.º do CCP;

Notificação da prorrogação do prazo para a confirmação de compromissos assumidos por terceiras entidades, conforme estatuído no artigo 92.º do CCP;

Notificação da minuta do contrato, conforme estipulado no artigo 100.º do CCP;

Notificação da decisão sobre reclamações da minuta do contrato conforme prevê o n.º 2 do artigo 102.º;

Notificação dos ajustamentos ao contrato, nos termos previstos no artigo 103.º do CCP;

Comunicação ao adjudicatário do agendamento do contrato.

O Despacho 177/2025, de 25 de março, produz efeitos a partir de 01 de abril de 2025, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no referido despacho.

8 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Colaço Leão.

318931842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6162319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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