Aviso (extrato) n.º 11552/2025/2
Revogação de ato de nomeação e designação de oficial público
Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como do artigo 59.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, publicado no Diário da República, n.º 165/2022, Série II, em 26 de agosto de 2022, foi, através do Despacho 177/2025 de 25 de março, revogado o ato de designação de Andreia Miguel da Cunha enquanto Oficial Público, e designado, para além das pessoas já designadas pelo Despacho 57/2023, de 17 de março de 2023 (Aviso 8662/2023 publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 83, de 28 de abril de 2023), o funcionário abaixo identificado para exercer as funções de Oficial Público, sendo responsável por lavrar todos os contratos escritos, de aquisição de bens e serviços, locação e hasta pública decorrentes de procedimentos de contratação pública conduzidos pela Divisão de Compras Públicas:
Nuno Miguel Coutinho Russo (Assistente Técnico).
Foram delegadas no identificado Oficial Público ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor, as competências para a realização das notificações de decisões no âmbito dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, de locação e hasta pública, que se encontram dentro das minhas competências, próprias ou delegadas, nomeadamente as seguintes:
Notificação da decisão de adjudicação, para apresentação dos documentos de habilitação, bem como para prestação de caução, consoante o caso, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 77.º do CCP;
Notificação da apresentação dos documentos de habilitação, nos termos previstos no artigo 85.º do CCP;
Notificação da decisão de prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação:
Notificação da não apresentação dos documentos de habilitação, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 86.º do CCP;
Notificação da prorrogação do prazo para a confirmação de compromissos assumidos por terceiras entidades, conforme estatuído no artigo 92.º do CCP;
Notificação da minuta do contrato, conforme estipulado no artigo 100.º do CCP;
Notificação da decisão sobre reclamações da minuta do contrato conforme prevê o n.º 2 do artigo 102.º;
Notificação dos ajustamentos ao contrato, nos termos previstos no artigo 103.º do CCP;
Comunicação ao adjudicatário do agendamento do contrato.
O Despacho 177/2025, de 25 de março, produz efeitos a partir de 01 de abril de 2025, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no referido despacho.
8 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Colaço Leão.
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