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Aviso (extrato) 11547/2025/2, de 6 de Maio

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Sumário

Notificação de acusação de processo disciplinar de trabalhadora na carreira e categoria de assistente técnica.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 11547/2025/2

Processo Disciplinar - Notificação de Acusação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal por ausência da trabalhadora ao serviço e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a morada, constante do seu processo individual, fica por este meio notificada Andreia Correia Calado Rafael, Assistente Técnica, a exercer funções no Atendimento e Linha Verde na Divisão do Ambiente da Câmara Municipal da Guarda, a cujo mapa de pessoal pertence a trabalhadora, com última morada conhecida na Rua Francisco Passos, 61, 1.º andar, 6300-558 Guarda, de que, por despacho emanado do Senhor Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Eng. Sérgio Costa, datado de 18.02.2025 lhe foi instaurado o Processo Disciplinar n.º 2025/950.20.001/4.

Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 214.º da LTFP, dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Gabinete Jurídico da Câmara Municipal da Guarda, sita na Praça do Município, 6301-854 Guarda, durante as horas de expediente, mediante agendamento.

23 de abril de 2025. - A Instrutora do Processo, Mariana Batista Canotilho.

318979788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6162314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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