Despacho (extrato) n.º 5219/2025
A Universidade Aberta (UAb) é hoje ator ativo da concretização do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no contexto do ensino superior português, sendo promotor ou co-promotor de 9 projetos financiados, que congregam um número significativo de parceiros e beneficiários, tanto da administração pública como empresas e particulares.
A dinamização provocada nos projetos estimula a transformação da UAb para poder responder eficazmente às necessidades evolutivas do mercado de trabalho, em articulação com os empregadores, desenvolvendo as suas metodologias de ensino e aprofundando a investigação em ensino a distância.
Com a realização do Projeto UAb Impulso2025, coordenado pela Universidade Aberta, pretende-se promover a conversão e atualização de competências de adultos ativos, através de formações não conferentes de grau académico, em diversas áreas do conhecimento.
De acordo com o estabelecido no contrato-programa de financiamento no âmbito do PRR para 2021-2026, celebrado entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e a Universidade Aberta em 21 de dezembro de 2021 para a realização do Projeto UAb Impulso2025, está prevista a atribuição de bolsas de apoio aos participantes nas ações não conferentes de grau académico.
O presente despacho visa atualizar as regras para atribuição de bolsas aos estudantes da oferta formativa não conferente de grau académico no âmbito do projeto UAb Impulso2025, integrado no Programa «Impulso Adultos» do PRR, alterando o regulamento atualmente vigente e aprovado na sequência do Despacho 49/R/2023. O presente despacho reflete as metas e compromissos a atingir pela UAb no projeto, que apontam para 5470 participantes em formações não conferentes de grau até ao final do 3.º trimestre de 2025, estabelecendo que apenas podem ser elegíveis para as bolsas quem inicie a sua participação nas formações até 30 de setembro de 2025.
Nos termos do referido contrato entre a DGES e a UAb, atenta a necessidade de atribuição das bolsas no presente ano letivo de forma a alargar a participação e a estimular o sucesso académico nos cursos financiados até ao final do período de execução do projeto, é indispensável proceder à célere atualização da regulamentação atualmente vigente. Verifica-se, assim, a existência de urgência na conclusão do procedimento regulamentar pelo que, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, foi dispensada a audiência dos interessados, assim como a consulta pública da presente alteração.
Assim, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual:
1 - Aprovo a alteração ao regulamento de atribuição de bolsas a estudantes da Universidade Aberta no âmbito do Projeto UAb Impulso2025, aprovado pelo Despacho 49/R/2023, que passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Estabeleço que o período de candidaturas para atribuição de bolsa decorre entre a data de entrada em vigor do presente despacho e o dia 30 de setembro de 2025, inclusive.
3 - Determino que o presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação, sem prejuízo da sua posterior publicação no Diário da República.
5 de março de 2025. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
ANEXO
Regulamento de bolsas no âmbito do Projeto UAb Impulso2025 (PRR)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas para estudantes inscritos em cursos não conferentes de grau académico e microcredenciais ministrados na Universidade Aberta (UAb) no âmbito Projeto UAb Impulso2025 financiado pelo programa Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência, durante o período de financiamento do referido projeto.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
As bolsas destinam-se a estudantes inscritos nos cursos não conferentes de grau académico e microcredenciais ministradas ou a ministrar pela Universidade Aberta, no âmbito do Projeto UAb Impulso2025 e constantes do respetivo catálogo formativo e são atribuídas apenas aos estudantes que concluam com sucesso a formação a que se inscreveram.
Artigo 3.º
Tipologia de bolsas a atribuir
1 - As Bolsas têm a seguinte tipologia:
i) Bolsa de Parceria;
ii) Bolsa de Incentivo;
iii) Bolsa de Mérito.
2 - A Bolsa de Parceria destina-se a adultos que detenham vínculo contratual ou que sejam encaminhados pelas entidades com as quais a Universidade Aberta estabelece parcerias, com o objetivo de promover a reconversão e atualização de competências, tendo em atenção a natureza e os fins dessas entidades.
3 - A Bolsa de Incentivo destina-se a fomentar a requalificação e atualização de competências de adultos ativos, através da formação ao longo da vida.
4 - A Bolsa de Mérito destina-se a premiar e incentivar o sucesso escolar.
Artigo 4.º
Condições de elegibilidade
1 - São condições gerais de elegibilidade:
a) Ter o estudante idade superior a 23 anos à data da sua da sua inscrição na formação;
b) Estar formalmente inscrito numa das formações ministradas na Universidade Aberta no âmbito do Projeto UAb Impulso2025 e iniciar a mesma até 30 de setembro de 2025;
c) Ser residente no território nacional aquando das ações de que forem beneficiários, considerando-se residentes em Portugal todos os que tenham residência permanente em Portugal ou que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal nacional;
d) Tenha, no que respeita ao pagamento de propinas, taxas e emolumentos, a situação regularizada na Universidade Aberta;
e) Não tenha usufruído de uma bolsa ao abrigo deste Regulamento na formação a que se está a candidatar.
2 - São condições específicas de elegibilidade, que acrescem às previstas no número anterior em função da subtipologia da bolsa em causa, as previstas nos artigos 5.º, 6.º e 7.º
3 - A atribuição da bolsa não isenta o estudante do cumprimento do Regulamento de Propinas da Universidade Aberta, em particular no que concerne à regularização de dívidas que este possa ter, e da respetiva tabela de Propinas, Taxas e Emolumentos da Universidade em vigor em cada ano letivo, quando aplicável.
CAPÍTULO II
SUBTIPOLOGIAS DE BOLSAS
Artigo 5.º
Bolsas de incentivo
1 - A Bolsa de Incentivo destina-se aos estudantes matriculados e inscritos em Microcredenciais com 2 ou mais ECTS e a estudantes de cursos de Pós-Graduação.
2 - No caso das microcredenciais, a bolsa a atribuir corresponde ao valor de 50€ por ECTS para cada edição das microcredenciais.
3 - No caso de cursos de Pós-Graduação, a Bolsa de Incentivo tem o montante idêntico ao da propina fixada para o curso em que o estudante se matriculou.
Artigo 6.º
Bolsas de Parceria
1 - A Bolsa de Parceria destina-se aos estudantes matriculados e inscritos nos cursos de Pós-Graduação, no âmbito do Projeto UAb Impulso2025, que detenham vínculo contratual, ou que sejam encaminhados pelas entidades parceiras da Universidade Aberta.
2 - A Bolsa de Parceria tem o montante idêntico ao da propina fixada para a Pós-Graduação em que o estudante se matriculou.
Artigo 7.º
Bolsas de Mérito
1 - A Bolsa de Mérito é destinada a estudantes que tenham obtido aproveitamento académico relevante em cursos de Pós-Graduação.
2 - O valor da Bolsa de Mérito é de 500€.
3 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento académico relevante o estudante que tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudo do curso e tiver concluído o programa de formação com aproveitamento e classificação com média ponderada final igual ou superior a 15 valores.
4 - A Bolsa de Mérito é atribuída pela Universidade Aberta ao estudante após o termo do respetivo curso de Pós-Graduação.
CAPÍTULO III
PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO E PAGAMENTO DE BOLSAS
Artigo 8.º
Coordenação
Compete ao Coordenador Geral do Projeto UAb Impulso2025, em articulação com os serviços académicos, gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas em cada curso/formação e submetê-lo à aprovação da Reitora da Universidade Aberta ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito.
Artigo 9.º
Procedimentos de atribuição das bolsas
1 - No momento da candidatura às formações oferecidas pela Universidade Aberta no âmbito do Projeto UAb Impulso2025, os interessados que cumpram os critérios de elegibilidade, devem manifestar a sua intenção de candidatura à atribuição de bolsa através de formulário próprio para o efeito e da entrega da documentação neste previsto.
2 - Após a submissão são verificadas as condições gerais de elegibilidade de cada candidatura, sendo estas admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições.
3 - Todas as subtipologias de bolsas abrangidas pelo presente regulamento são atribuídas aos estudantes apenas após a conclusão com aproveitamento da formação em que se encontram inscritos.
4 - A bolsa de bolsa de mérito é acumulável com a bolsa de parceria e de incentivo.
5 - As bolsas de parceria e de incentivo não são acumuláveis entre si.
Artigo 10.º
Pagamento
A bolsa é paga pela Universidade Aberta após o fim das atividades letivas, mediante indicação do Coordenador Geral do Projeto UAb Impulso2025, numa só prestação, através de transferência bancária para o IBAN que o estudante disponibilize em sede de candidatura à bolsa, devidamente acompanhado do respetivo comprovativo.
Artigo 11.º
Comprovativo de atribuição de bolsa
1 - Após conclusão das atividades letivas serão emitidas, pela Universidade Aberta, declarações comprovativas da conclusão do curso frequentado e, se for o caso, da atribuição das bolsas aos candidatos.
2 - Aquando do pagamento das bolsas previstas no presente regulamento, os estudantes beneficiários procedem à assinatura de documento de quitação comprovativo da sua atribuição.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poderão ser emitidas também declarações comprovativas de participação.
Artigo 12.º
Perda do direito à bolsa
O estudante não tem direito à bolsa, em caso de:
a) Não conclusão da formação;
b) Não obtenção do aproveitamento mínimo previsto, no caso das bolsas de mérito;
c) Prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para atribuição da bolsa;
d) Anulação da inscrição no curso/formação;
e) A condenação em procedimento disciplinar.
Artigo 13.º
Notificações e comunicações
Todas as notificações e comunicações a fazer no âmbito do presente regulamento serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico institucional dos estudantes.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 14.º
Edições já em curso
Os estudantes de formações do projeto UAb Impulso2025 que se encontrem já em curso na data de entrada em vigor do presente regulamento, bem como os diplomados de formações iniciadas no ano letivo 2024/2025 que se encontrem já concluídas à data da entrada em vigor do presente regulamento, beneficiam igualmente das bolsas previstas no mesmo, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade nele previstos.
Artigo 15.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho da Reitora da Universidade Aberta, ouvido o Coordenador Geral do Projeto UAb Impulso2025.
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