Aviso (extrato) n.º 11403/2025/2
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - calceteiro
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 07/04/2025, e, após deliberação da Câmara Municipal de 24/01/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de assistente operacional - calceteiro.
Caracterização do posto de trabalho: Exercer as funções conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal para o ano de 2025 e as inerentes à carreira geral, categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um martelo de passeio (calceteira) ou camartelo; prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades), utilizando para este efeito um T ou uma mangueira de água ou fio de alinhar; prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que estufa com o martelo do ofício; providencia a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais de água se possa a vir a acumular, e assenta junto aos lancis a “fiada” da água; encastra na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe (calhamentos) e percute-os até se “negarem” ou se estabilizarem adequadamente; predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas mestras, configurando ângulos retos; preenche com blocos pela forma usual; refecha as juntas com areia, caliça ou outro material; talha pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; adapta as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes. As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Habilitação literária exigida: Escolaridade mínima obrigatória.
A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Aguiar da Beira, em https://www.cm-aguiardabeira.pt.
8 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.
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