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Despacho (extrato) 5176/2025, de 5 de Maio

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Sumário

Celebração de quatro contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como professores associados, com os Doutores Vítor Tavares, Nuno Cruz, Andry Pinto e Paulo Costa.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 5176/2025

Por meu despacho de 6 de fevereiro de 2025, nos termos do disposto nas alíneas r) do n.º 6, do artigo 65.º dos Estatutos da Universidade do Porto e alínea q), do n.º 1, do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi autorizada a celebração de quatro contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como Professores Associados, com efeitos a partir de 7 de fevereiro de 2025:

Doutor Vítor Paulo Grade Tavares, contrato de trabalho em regime de tenure, a auferir a remuneração mensal correspondente ao escalão 3 - índice 250;

Doutor Nuno Alexandre Lopes Moreira da Cruz, contrato de trabalho em regime de tenure, a auferir a remuneração mensal correspondente ao escalão 2 - índice 230;

Doutor Andry Maykol Gomes Pinto, contrato de trabalho com período experimental, a auferir a remuneração mensal correspondente ao escalão 1 - índice 220;

Doutor Paulo José Cerqueira Gomes da Costa, contrato de trabalho em regime de tenure, a auferir a remuneração mensal correspondente ao escalão 3 - índice 250.

Os escalões e índices indicados constam do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação atualmente em vigor, sendo as contratações realizadas na sequência de procedimento concursal anunciado através do Edital 1828/2023, publicado no Diário da República, n.º 201, 2.ª série, de 17 de outubro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

16 de abril de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Rui Artur Bártolo Calçada.

318962111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160302.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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