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Deliberação (extrato) 616/2025, de 5 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Maria da Conceição e Sá Duarte Ribeiro Ferraz no cargo de diretora do Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão do Risco.

Texto do documento


Deliberação (extrato) n.º 616/2025

A licenciada Maria da Conceição e Sá Duarte Ribeiro Ferraz foi designada em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, no cargo de Diretora do Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão do Risco, pela Deliberação (extrato) n.º 785/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 134, de 16 de julho, e renovada pela Deliberação (extrato) n.º 805/2022, de 31 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 18 de julho.

Nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, bem como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.

Assim, face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo deliberou, em 16 de abril de 2025, renovar a comissão de serviço da licenciada Maria da Conceição e Sá Duarte Ribeiro Ferraz, no cargo de Diretora do Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão do Risco, pelo período de 3 anos, com efeitos a 17 de maio de 2025.

23 de abril de 2025. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Octávio Félix de Oliveira.

318980937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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